Muzambinho, 9 de outubro de 2024

Juruaia impõe toque de recolher e fecha comércio não essencial aos domingos

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Decreto prevê o funcionamento de açougues, padarias, farmácias, restaurantes, distribuidoras de gás, supermercados e postos de gasolina aos domingos.

A Prefeitura de Juruaia, após deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 publicou o decreto municipal nº 1.357. O decreto entrou em vigor no dia 08/06 e tem validade de quinze dias. O decreto leva em consideração o crescimento dos casos de covid- 19 na região, a ocupação dos leitos clínicos de UTI nos hospitais de referência e as decisões e decretos de outros municípios da região.
O decreto determina que o comércio em geral pode funcionar até às 20h, com capacidade de 30% da lotação máxima. Das 20h às 21h, o cliente poderá retirar o produto no balcão. Após este horário, será permitida apenas a venda por delivery.
O toque de recolher acontece das 21h às 05h do dia seguinte- tal medida tem o objetivo e evitar festas e aglomerações, que estão associadas ao aumento dos casos de Covid-19.
Academias, salões de beleza, prestadores de serviços, barbearias, autoescolas, entre outros poderão funcionar de segunda a sábado até as 20h, com 30% da capacidade. A exceção são consultórios médicos e odontológicos, que poderão exceder o horário, com agendamento de um paciente por atendimento.
As igrejas e templos religiosos poderão funcionar, qualquer dia da semana, até 20h, com capacidade de 50% do total de lotação.
Aos domingos o comércio ficará fechado. A exceção a essa regra são os açougues, padarias, farmácias, restaurantes, distribuidoras de gás, supermercados e postos de combustíveis, que poderão funcionar aos domingos até ás 14h.
Continua proibida a entrada e saída de excursões no município de Juruaia.
O decreto nº 1.357 também mantém a aplicação de multas mais severas e outras regras previstas no decreto anterior, como o uso máscaras de forma correta, inclusive em vias públicas é obrigatório; a proibição de realização de festas, eventos, confraternizações, comemorações, locações e empréstimos de imóveis para esses fins; proibição do consumo de bebida alcoólica em vias públicas e praças e também as aglomerações de pessoas na zona urbana e também na zona rural.

(ASCOM)

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