Empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão não poderão assinar contrato com o Governo de Minas. Isso é o que determina a Lei 23.839/2021, sancionada na quarta-feira (28/07/2021). A proposta foi idealizada por meio de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Cristiano Silveira.
De acordo com lei, a empresa que tenha sócio majoritário condenado, em sentença definitiva, por trabalho análogo à escravidão não poderá fechar contratos com o Estado. A medida vale tanto para a prestação de serviços quanto para o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos.
A restrição também se aplica às autarquias, fundações e empresas de administração indireta do Estado, como Copasa, Cemig, Fapemig, Uemg, entre outras.
“No ano passado, quase mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo no Brasil. Em Minas foram 351. É lamentável que isso ainda ocorra. Muitas dessas pessoas são exploradas em atividades da agricultura, da pecuária, do comércio, da construção civil e da indústria. São pessoas de origem humilde, que estão em busca de sobrevivência e acabam sendo vítimas de crime tão cruel”, explica o deputado Cristiano Silveira.
Segundo o parlamentar, a lei aprovada em Minas é uma forma de coibir a prática do trabalho escravo. “O Estado é responsável por boa parte das compras de materiais, alimentos, equipamentos, entre outros itens, além de contratar muitos serviços. A empresa que atua com mão de obra ilegal poderá perder um grande cliente, que é o Estado. Acredito então que muitos dos empresários não vão querer correr o risco”, finaliza.
*Contratos em andamento*
A lei não se aplica aos contratos vigentes, que estão em andamento. Porém, em caso de renovação ou prorrogação de contrato, se a empresa tiver condenação por trabalho escravo, o aditivo não poderá ser assinado.
(Ascom)