Médico alerta que lei aprovada na Câmara Municipal de Guaxupé poderá ser inaplicável

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Na última segunda-feira, 8 de maio, a reportagem do jornal foi procurada por um médico que já atuou como delegado da Associação Médica, além de ter atuado na rede municipal de Saúde, e que pediu para não ser identificado, conforme a Constituição Federal lhe assegura.
Segundo o profissional, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei, cujo artigo 1º estabelece: “Fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante, ou seja, que uma pessoa de sua livre nomeação a faça acompanhar, nas consultas e exames em geral, principalmente ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde na cidade de Guaxupé, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação e ou preparo que altera as condições físicas ou psíquica da paciente”.
Para o médico, caso o prefeito venha a sancionar a nova lei, a mesma poderá se tornar inaplicável e sem nenhuma eficácia. Ele alega que já existe lei federal, além do Código de Ética Médica, que regulamenta o tema.
Ele explica que os procedimentos médicos que exigem algum tipo de sedação da paciente, necessariamente, têm que ser realizados em salas especiais, esterilizadas; que nestes locais, até mesmo por questão de segurança, somente pessoas credenciadas, devidamente paramentadas com vestimenta e calçados esterilizados poderão adentrar. O médico argumenta: “imagine, a paciente já devidamente preparada dentro das normas técnicas para passar por determinado procedimento, ai aparece um/a acompanhante com a roupa que veio da rua e vai querer adentrar na sala esterilizada, o que não vai lhe ser permitido, ai vem as brigas; imagine uma acompanhante sem nenhum conhecimento médico dando palpite enquanto o profissional realiza o procedimento!!!; ainda tem outro problema, determinadas pessoas acabam passando mau ao presenciarem sangue, suturas entre outros, nestas circunstâncias a acompanhante “desmonta”, ai o médico vai ter que atender a acompanhante.
No entendimento do médico, o vereador antes de apresentar um projeto de lei que envolve algum procedimento de Medicina deveria antes procurar se orientar junto à Associação Médica ou com os conselhos de Medicina, a não ser que o interesse seja unica e exclusivamente eleitoreira, causando impacto junto às pessoas leigas.

(COLABOROU: WILSON FERRAZ)

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