MPMG recomenda revisão de licenciamento concedido para implantação de loteamento em Santa Luzia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação ao prefeito e ao secretário de Cultura e Turismo de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para desconsiderarem anuências concedidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em 2019, e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA), em 2018, para o loteamento denominado “Cidade Jardim”, de responsabilidade da EMCCAMP Residencial S.A.

Segundo o MPMG, o empreendimento, previsto para ser implantado em área adjacente ao núcleo histórico tombado da cidade, foi objeto de alterações substanciais após a obtenção das anuências. Dessa forma, não mais possui a concepção original de uma iniciativa de interesse social, devendo se sujeitar à nova avaliação por parte dos órgãos.

Por isso, a Recomendação também orienta que a Licença Prévia nº 001/2021, concedida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia, seja revisada ou anulada.

O MPMG ainda recomenda ao secretário, que também é presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), que faça constar em ata, na próxima reunião do órgão, no dia 13 de junho, para conhecimento dos demais conselheiros e da população em geral, que o projeto de parcelamento do solo intitulado “Loteamento Cidade Jardim” foi substancialmente alterado, não mais se enquadrando como um empreendimento residencial de interesse social e ambiental sustentável.

A Recomendação estabelece o prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário informem as providências adotadas.

Fonte: Ministério Publico MG

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