Norma autoriza escolas a reforçarem medidas de segurança

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Colaboração com órgãos de segurança e contratação de serviço de vigilância estão entre ações previstas em lei recém-sancionada.

Estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação poderão implementar novas medidas para reforçarem a segurança da comunidade escolar. Essa previsão está na Lei 25.156, de 2025, publicada na edição da quarta-feira (15/1/25) do Diário Oficial de Minas Gerais.

A norma acrescenta dispositivos à Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, a Lei 23.366, de 2019. O deputado Bruno Engler (PL) é o autor do Projeto de Lei (PL) 3.595/22, que deu origem à nova legislação.

A partir de agora, está autorizada a criação, por meio de sistema eletrônico, de redes de segurança colaborativa entre as escolas e as polícias militar e civil, de forma a otimizar ações de caráter preventivo e emergencial em situações de ameaça ou ataque à segurança no ambiente escolar.

Também está permitida, observados critérios de conveniência, oportunidade e necessidade, a contratação de serviços de vigilância patrimonial e a utilização, para o controle de acesso à escola, de detector de metais portátil ou fixo.

Outra medida prevista na lei é a instalação de  sistema de videomonitoramento com possibilidade de acesso, controle e vigilância em setor da própria escola, assegurado o compartilhamento de imagens com os órgãos de segurança pública em sistema de cooperação ou quando requisitado.

Por fim, a norma possibilita ainda a designação de policiais militares da reserva remunerada e da ativa para atuarem na segurança da comunidade escolar e o incremento do patrulhamento ostensivo nos arredores de escolas.

 

(ASCOM / ALMG)

Notícias Recentes