O Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19, após várias reuniões e ouvido o Presidente da ACIG deliberou sobre novas medidas de prevenção conforme o Decreto Municipal 2.392 que valerá a partir de terça-feira, dia 8, até o dia 21/06. O Decreto poderá ser alterado a qualquer tempo caso haja alteração nas diretrizes do Programa Estadual Minas consciente.
Foi analisado o cenário em que há o colapso no sistema de saúde da micro e macrorregião de Saúde Pública de Guaxupé, com superlotação de leitos tanto clínicos quanto de UTI.
Além disso, a incidência de casos positivos, capacidade de atendimento e a velocidade de avanço da doença coloca a microrregião, que compreende 8 municípios, no maior grau de risco conforme as diretrizes do Programa Estadual Minas Consciente.
Foi destacada, ainda, a elevada quantidade de registros de denúncias, atendimentos, notificações e autuações da Guarda Civil Municipal em relação ao descumprimento dos protocolos de segurança sanitária, notadamente a ocorrência de festas e reuniões familiares aos finais de semana.
Entre as principais medidas estão:
1. Fechamento de todo o comércio aos finais de semana (sábado e domingo);
2. Proibição da venda de bebidas alcoólicas por “delivery” nos finais de semana;
3. Determinação às Indústrias para implementar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (“home office”), para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;
4. Multa triplicada para quem descumprir a proibição de realizar festas particulares;
5. Funcionamento de toda a atividade comercial e prestação de serviços de segunda a sexta-feira das 5h às 20h mediante entrega no local com portas entreabertas e barreira física impedindo o acesso do consumidor ao interior do estabelecimento;
6. Permissão de funcionamento todos os dias da semana aos Postos de Combustíveis, Drogarias, Farmácias, estabelecimentos de Saúde e Clínicas Veterinárias (emergência), respeitados os protocolos sanitários;
7. Permissão de funcionamento aos estabelecimentos de alimentos (supermercados, mercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues apenas de segunda a sexta-feira das 5h às 20h com no máximo 30% da capacidade;
Continuam proibidos de funcionar: salões de beleza e clínicas de estética; cabeleireiros e barbearias; manicures e pedicures; feira livre; bares e similares; comércio ambulante de qualquer natureza; templos religiosos; academias de ginástica, dança, condicionamento físico e similares; autoescolas; cursos de capacitação, idiomas, extensão e similares; lava-jatos; clubes de recreação e lazer; prática de esportes em geral, incluindo as praticadas em vias públicas; turismo, aluguel de casas, chácaras, ranchos e afins; eventos festivos públicos e particulares; utilização de parques infantis, quadras esportivas e praças públicas; propaganda volante e distribuição de propaganda em geral.
(Correio Sudoeste)