Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Objetivo de lei publicada na quinta (23) é ampliar acesso a exames de prevenção ao câncer de mama.

A realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama em Minas Gerais não depende mais de pedido médico, podendo ser solicitada por enfermeiros da rede de atenção primária à saúde. A novidade está na Lei 25.556, de 2025, publicada na edição desta quinta-feira (23/10/25) no Diário do Executivo.

A norma recém-sancionada altera a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico no Estado, acrescentando um novo dispositivo.

O parágrafo acrescentado à legislação determina que a mamografia de rastreamento do câncer de mama para as mulheres entre 40 e 69 anos de idade e para as mulheres com alto risco, a partir dos 40 anos, poderá ser solicitada por médico ou enfermeiro na atenção primária à saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde que devidamente inserida no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

A Lei 25.556 teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 1.802/23, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.

Gestão de medicamentos
Outra norma publicada foi a Lei 25.564, fruto do PL 1.881/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que determina a publicação regular de dados sobre estoques, aquisições e distribuição de medicamentos. O intuito é garantir a transparência na gestão. Dessa forma, é atualizada a Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. 

Atendimento psicológico a idosos
Foi publicada nesta quinta (23), ainda, a Lei 25.560, que prevê, nas visitas domiciliares, o acesso das pessoas idosas aos serviços de psicologia disponíveis na Atenção Básica de Saúde e na Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário. Com esse objetivo, modifica a Lei 16.279, de 2006, a qual trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado. A lei é originária do PL 133/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT).

 

(ASCOM)

Notícias Recentes