Polícia Civil de Minas Gerais Indicia Homem por Divulgação de Conteúdo Íntimo e Ameaças em Alpinópolis

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Unidade de Alpinópolis, concluiu o inquérito e indiciou um homem por crimes graves relacionados à divulgação de conteúdo íntimo e ameaças contra sua ex-companheira. O caso, que chama a atenção para a crescente preocupação com a “pornografia de vingança”, demonstra o compromisso da instituição em combater esse tipo de delito e acolher as vítimas.

De acordo com as investigações, após o término do relacionamento, o indivíduo passou a ameaçar a vítima com a divulgação de fotos íntimas para familiares e em grupos de redes sociais. Mesmo após a concessão de medida protetiva de urgência em favor da mulher, as ameaças persistiram, inclusive com intimidações de morte. Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento da medida judicial, o Poder Judiciário expediu um mandado de prisão contra o investigado.

A ação de cumprimento do mandado de prisão foi realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais, através da cooperação com a Unidade de Alfenas, coordenada pelo Delegado Roberto Bicalho Tecchio.

Em prosseguimento, a equipe de Alpinópolis, composta pelo Delegado Luan Maturano Dutra e pelos investigadores Amílcar Reis Alves dos Santos e Grace Renata Cunha de Paula, reuniu os elementos informativos e indiciou o homem pelos crimes de:

• Ameaça por razões do sexo feminino (Art. 147, parágrafo 1º do Código Penal): Pena de detenção de um a seis meses, podendo ser aplicada até o dobro.
• Divulgação de conteúdo íntimo no contexto de vingança (Art. 218-C, parágrafo 1º do Código Penal): Pena de reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada em até 2/3 em razão do contexto de “revenge porn”.
• Descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha): Pena de detenção de dois a cinco anos.

Somadas, as penas para os crimes atribuídos ao homem podem chegar a mais de dez anos de prisão, além de multa.

Pornografia de Vingança: Entenda os Danos Irreparáveis

A pornografia de vingança — ou “revenge porn” — é a divulgação não consensual de imagens ou vídeos de cunho íntimo, geralmente feita por ex-parceiros com o intuito de humilhar, constranger ou chantagear a vítima. Essa prática criminosa causa danos psicológicos profundos e duradouros, como:
• Sofrimento emocional intenso: Ver sua intimidade exposta publicamente é um trauma que pode levar a depressão, ansiedade, pânico e pensamentos suicidas.
• Abalos sociais e profissionais: A reputação da vítima é manchada, impactando relações pessoais, familiares e até oportunidades de trabalho.
• Sentimento de violação e perda de controle: A vítima se sente invadida e impotente diante da exposição de algo tão privado.
• Reclusão social: Muitas vítimas se isolam para evitar o julgamento e o assédio.

A Polícia Civil de Minas Gerais reitera que está de portas abertas para acolher as vítimas e responsabilizar criminalmente todos aqueles que praticam esses crimes altamente reprováveis, garantindo acolhimento, proteção e a justiça necessárias às vítimas. A denúncia é o primeiro passo para combater essa violência.

 

(ASCOM P.C.)

Notícias Recentes