A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Unidade de Alpinópolis, concluiu o inquérito e indiciou um homem por crimes graves relacionados à divulgação de conteúdo íntimo e ameaças contra sua ex-companheira. O caso, que chama a atenção para a crescente preocupação com a “pornografia de vingança”, demonstra o compromisso da instituição em combater esse tipo de delito e acolher as vítimas.
De acordo com as investigações, após o término do relacionamento, o indivíduo passou a ameaçar a vítima com a divulgação de fotos íntimas para familiares e em grupos de redes sociais. Mesmo após a concessão de medida protetiva de urgência em favor da mulher, as ameaças persistiram, inclusive com intimidações de morte. Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento da medida judicial, o Poder Judiciário expediu um mandado de prisão contra o investigado.
A ação de cumprimento do mandado de prisão foi realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais, através da cooperação com a Unidade de Alfenas, coordenada pelo Delegado Roberto Bicalho Tecchio.
Em prosseguimento, a equipe de Alpinópolis, composta pelo Delegado Luan Maturano Dutra e pelos investigadores Amílcar Reis Alves dos Santos e Grace Renata Cunha de Paula, reuniu os elementos informativos e indiciou o homem pelos crimes de:
• Ameaça por razões do sexo feminino (Art. 147, parágrafo 1º do Código Penal): Pena de detenção de um a seis meses, podendo ser aplicada até o dobro.
• Divulgação de conteúdo íntimo no contexto de vingança (Art. 218-C, parágrafo 1º do Código Penal): Pena de reclusão de um a cinco anos, podendo ser aumentada em até 2/3 em razão do contexto de “revenge porn”.
• Descumprimento de medida protetiva de urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha): Pena de detenção de dois a cinco anos.
Somadas, as penas para os crimes atribuídos ao homem podem chegar a mais de dez anos de prisão, além de multa.
Pornografia de Vingança: Entenda os Danos Irreparáveis
A pornografia de vingança — ou “revenge porn” — é a divulgação não consensual de imagens ou vídeos de cunho íntimo, geralmente feita por ex-parceiros com o intuito de humilhar, constranger ou chantagear a vítima. Essa prática criminosa causa danos psicológicos profundos e duradouros, como:
• Sofrimento emocional intenso: Ver sua intimidade exposta publicamente é um trauma que pode levar a depressão, ansiedade, pânico e pensamentos suicidas.
• Abalos sociais e profissionais: A reputação da vítima é manchada, impactando relações pessoais, familiares e até oportunidades de trabalho.
• Sentimento de violação e perda de controle: A vítima se sente invadida e impotente diante da exposição de algo tão privado.
• Reclusão social: Muitas vítimas se isolam para evitar o julgamento e o assédio.
A Polícia Civil de Minas Gerais reitera que está de portas abertas para acolher as vítimas e responsabilizar criminalmente todos aqueles que praticam esses crimes altamente reprováveis, garantindo acolhimento, proteção e a justiça necessárias às vítimas. A denúncia é o primeiro passo para combater essa violência.
(ASCOM P.C.)