A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da 2ª Central Estadual do Plantão Digital, ratificou, na terça-feira (10/3), a prisão em flagrante de um homem pela prática, em tese, do crime de injúria racial (equiparada ao racismo), tipificada no Artigo 2°-A da Lei nº 7.716/1989. A captura foi realizada pela Polícia Militar após a vítima comparecer ao quartel para relatar o ocorrido.
De acordo com as investigações preliminares, o fato ocorreu no ambiente de trabalho de ambos, em um posto de combustíveis no centro de Andradas. O investigado teria proferido ofensas verbais de cunho homofóbico e degradante contra o colega de trabalho, utilizando expressões pejorativas e questionando sua orientação sexual na presença de outros funcionários e clientes.
O Delegado de Polícia, ao analisar o caso, destacou que, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a homofobia e a transfobia constituem formas de racismo social, sendo a injúria com elementos de orientação sexual processada sob o rito da Lei de Racismo.
O conduzido teve sua prisão decretada pelo delegado de polícia, que deixou de conceder fiança em razão da pena máxima do delito ser superior a quatro anos. O autuado foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil de Minas Gerais reafirma seu compromisso na repressão qualificada a crimes de intolerância e discriminação, zelando pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela segurança de toda a população mineira.
(ASCOM)