Prefeitura esclarece providências sobre estrada Muzambinho–Caconde

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

FOTO ARQUIVO A FOLHA REGIONAL – Obras na estrada em julho de 2023

 

 

Em razão da matéria publicada por A Folha Regional, em 10 de setembro de 2026, sob o título “CPI da Estrada Muzambinho-Caconde formaliza pedidos de diligências e apoio técnico especializado”, a Administração Municipal de Muzambinho considera necessário apresentar à população algumas informações para complementar a compreensão dos fatos e registrar a cronologia das providências adotadas pelo Município.
Inicialmente, a Administração Municipal respeita a competência fiscalizatória da Câmara Municipal e os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito. A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo integra o funcionamento regular das instituições públicas, e o Município prestará as informações e disponibilizará os documentos que estejam sob sua guarda, na extensão em que existentes e juridicamente passíveis de fornecimento, observados os deveres legais de sigilo.
Entretanto, para que a população disponha de uma visão completa dos acontecimentos, é importante esclarecer que a preocupação com as condições apresentadas pela pavimentação da estrada Muzambinho–Caconde e a apuração de suas possíveis causas não tiveram início com a instalação da CPI.
Desde março de 2026, meses antes dos atuais trabalhos da Comissão, a Administração Municipal já havia iniciado providências administrativas destinadas a verificar as ocorrências constatadas na rodovia. Foram realizadas inspeções, expedidas comunicações formais e promovidas análises técnicas, justamente porque o Município entendeu que não seria responsável antecipar conclusões sem identificar, por critérios técnicos, a verdadeira origem das patologias verificadas.
Essa atuação avançou para o Poder Judiciário em 3 de junho de 2026, quando o Município ajuizou ação de produção antecipada de prova, perante a Vara Única da Comarca de Muzambinho, com a finalidade de obter prova pericial de engenharia acerca das condições da pavimentação. A medida judicial, portanto, antecede em aproximadamente três meses as reuniões públicas da CPI realizadas em setembro de 2026.
O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a Administração Municipal não divulgará documentos, manifestações das partes, quesitos, argumentos técnicos ou quaisquer outros elementos sujeitos à restrição judicial. Pode-se informar, contudo, que a produção da prova pericial foi deferida pelo Juízo, houve nomeação de profissional para a realização dos trabalhos e o procedimento se encontra na fase preparatória da perícia técnica.
A iniciativa judicial possui uma finalidade muito clara: produzir prova técnica independente, submetida ao contraditório, capaz de identificar a extensão dos problemas e, principalmente, as respectivas causas. O Município não pretende atribuir responsabilidade a qualquer pessoa ou empresa antes da conclusão técnica. O que se busca é esclarecer se as ocorrências decorrem de eventual falha de execução ou de materiais, de aspectos relacionados à drenagem, à base ou sub-base do pavimento, de condições geotécnicas, fatores climáticos ou externos, ou de uma combinação dessas circunstâncias.
Essa cautela é indispensável tanto para proteger o patrimônio público quanto para evitar imputações sem respaldo técnico. Se a prova demonstrar responsabilidade contratual de quem participou da execução da obra, caberá ao Município adotar as providências administrativas e judiciais pertinentes. Se ficar demonstrado que os problemas possuem origem diversa, as medidas futuras deverão considerar essa conclusão técnica. Em qualquer hipótese, a decisão deverá ser fundada em evidências, e não em presunções.
Cabe esclarecer, ainda, que o recebimento definitivo da obra não significa renúncia às garantias contratualmente previstas. O contrato estabeleceu prazo de garantia de 60 meses para materiais e serviços e consignou que o recebimento da obra não afastaria a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, solidez e segurança do objeto. Assim, a Administração possui não apenas o direito, mas o dever de apurar tecnicamente problemas que se manifestem durante o período de garantia, sem que isso represente conclusão antecipada acerca de sua causa ou responsabilidade.
A contratação de apoio técnico especializado pretendida pela CPI e as diligências anunciadas pelo Poder Legislativo podem desenvolver-se no âmbito de suas atribuições próprias. Paralelamente, a Administração continuará acompanhando a produção da prova técnica judicial que requereu anteriormente. São mecanismos institucionais distintos, que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quanto à documentação solicitada pela CPI, o Município adotará as providências necessárias para encaminhar os elementos existentes nos arquivos administrativos e passíveis de compartilhamento. Eventuais documentos alcançados por segredo de justiça ou por outra restrição legal deverão receber o tratamento imposto pela legislação e pelas determinações judiciais aplicáveis.
A Administração Municipal reafirma, portanto, que possui interesse direto no esclarecimento técnico das causas dos problemas verificados na estrada Muzambinho–Caconde e que esse interesse já havia se traduzido em providências administrativas e judiciais concretas muito antes da atual fase dos trabalhos da CPI.
O compromisso da Administração Municipal é permitir que a apuração seja feita com rigor técnico, transparência dentro dos limites legais e respeito às competências de cada instituição, para que, ao final, sejam identificadas as causas dos problemas, eventuais responsabilidades e as providências necessárias à preservação da estrada e do patrimônio público.

Notícias Recentes