Foto: Rede Social
A Prefeitura de Muzambinho publicou na sexta-feira (24), o Decreto nº 2.726/2026, que regulamenta o funcionamento em horário especial de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de eventos e estabelecimentos similares no município. A nova norma revoga os decretos municipais de 1999 que tratavam do mesmo tema e estabelece regras para ampliação do horário de atendimento, além de critérios para concessão de autorizações especiais.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos poderão funcionar em horário especial, mediante licença da Prefeitura. De segunda-feira a sábado, o funcionamento será permitido das 18h até 1h da madrugada do dia seguinte. Aos domingos, o horário autorizado será das 6h até 1h da segunda-feira.
Encerrado o horário autorizado, fica proibida a permanência de clientes no interior ou nas áreas externas dos estabelecimentos, bem como a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas, salvo nos casos previstos para eventos específicos.
O decreto também cria regras para a extensão excepcional do horário de funcionamento de espaços destinados à realização de eventos com área igual ou superior a 80 metros quadrados. Nesses casos, poderá ser autorizada a realização de aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e eventos semelhantes até as 3h da manhã do dia seguinte.
Para obter essa autorização, o responsável deverá protocolar o pedido na Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias úteis, informando a identificação do estabelecimento, o responsável pelo evento, data, horário de início e término, natureza do evento e comprovação da metragem do espaço.
A autorização somente será concedida aos estabelecimentos que não tenham registrado reincidência em infrações relacionadas à perturbação do sossego público ou à segurança pública nos 12 meses anteriores ao pedido.
O decreto também determina que o descumprimento das regras poderá resultar em multas previstas no Código de Posturas do Município, além da duplicação da penalidade em caso de reincidência e até da cassação da autorização de extensão de horário quando houver uso irregular ou abusivo da licença.
A administração municipal destaca ainda que a regulamentação observa as normas da Lei Federal da Liberdade Econômica e do Decreto Municipal nº 2.490/2021, preservando as medidas de combate à poluição sonora e de proteção ao sossego público.
O Decreto nº 2.726 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 2026, e é assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Magalhães e pela chefe de Gabinete, Bruna Fernanda Ozeas Dias Santos.