Prejuízos por chuva e granizo: veja o que o produtor deve fazer para comprovar perdas 

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Sistema Faemg Senar reúne orientações sobre registro de danos e medidas relacionadas a seguros, financiamentos e crédito rural diante de eventos climáticos

O fenômeno climático El Niño, com previsão de maior intensidade entre outubro e dezembro de 2026, coloca os produtores rurais em alerta para possíveis alterações no regime de chuvas e nas temperaturas. Segundo monitoramentos oficiais, o fenômeno pode persistir até, pelo menos, o primeiro trimestre de 2027.

Em meados de setembro, chuvas de granizo atingiram cafezais no Sul de Minas, uma das principais regiões produtoras de café do país. O fenômeno ocorreu durante o período de florada e provocou queda de flores e danos em folhas e galhos, com potencial para comprometer parte da produção da próxima safra.

Diante desse cenário, o Sistema Faemg Senar elaborou uma nota técnica com orientações para produtores afetados por eventos climáticos. O documento reúne informações sobre comprovação de perdas, Seguro Rural, Proagro, crédito rural, Funcafé, FNE e contratos de barter e venda futura.

Para a gerente de Agronegócio do Sistema Faemg Senar, Mariana Simões, informação e prevenção são fundamentais para que o produtor saiba como proceder diante dos prejuízos.
“Informação e prevenção são fundamentais. Quando um evento acontece, o produtor precisa saber como agir para registrar os danos e buscar os instrumentos de proteção disponíveis”, afirma.

O que fazer após um evento climático?

A primeira recomendação é registrar os danos por meio de fotos e vídeos e providenciar um laudo técnico que descreva a ocorrência e dimensione as perdas.
Também é importante guardar documentos que possam contribuir para a comprovação dos prejuízos, como:

– notas fiscais e documentos da produção;
– contratos;
– apólices;
– protocolos de comunicação;
– fotos, vídeos e laudos técnicos.

A gerente da Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar, Mariana Maia, destaca que a documentação das perdas é apenas uma das etapas e que o produtor também deve estar atento aos prazos e às condições apresentadas pelas instituições financeiras.

“Comprovar a perda é apenas o primeiro passo. O produtor deve observar os prazos, protocolar seus pedidos e conferir as condições propostas pelo banco. Uma negativa não encerra necessariamente o assunto: a Súmula 298 do STJ reconhece o alongamento da dívida originada de crédito rural como direito do produtor, nos termos da lei. A orientação jurídica ajuda a verificar se os requisitos foram atendidos e, quando cabível, questionar a decisão”, explica.

Seguro Rural, Proagro e financiamentos

Quem possui Seguro Rural deve comunicar imediatamente o sinistro à seguradora, respeitando os prazos estabelecidos na apólice.

Nos casos de Proagro ou Proagro Mais, a comunicação deve ser feita à instituição financeira.

Já o produtor que possui financiamento rural pode, conforme o enquadramento da operação, solicitar a prorrogação ou renegociação da dívida quando comprovar dificuldade temporária de pagamento provocada por perdas decorrentes de eventos adversos.

Sempre que possível, o pedido deve ser protocolado antes do vencimento.

Para os cafeicultores, o Funcafé possui regras específicas e prevê crédito para recuperação de cafezais danificados por eventos climáticos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação.

Prazo exige atenção dos produtores

Produtores afetados também podem verificar o enquadramento em medidas extraordinárias de composição de determinadas dívidas rurais previstas na legislação de 2026.

Para as linhas abrangidas pelas Resoluções CMN nº 5.330/2026 e nº 5.340/2026, o prazo para contratação é 12 de novembro de 2026, observados os requisitos de cada modalidade.

A orientação é procurar a instituição financeira com antecedência e apresentar a documentação necessária para comprovar as perdas.

Acesse a nota técnica completa

Para conferir todas as orientações do Sistema Faemg Senar sobre como agir diante de prejuízos provocados por eventos climáticos, acesse a nota técnica completa:

ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA COMPLETA
Serviço
Gerência de Agronegócio do Sistema Faemg Senar
Telefone: (31) 3074-3135
E-mail: gda@sistemafaemg.org.br
Assessoria Jurídica
Telefone: (31) 3074-3020
E-mail: juridico@sistemafaemg.org.br

 

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