Procon-MG realiza capacitação para unidades descentralizadas do Procon Regional do Norte de Minas

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O Procon-MG promoveu, nos dias 13 e 14 de dezembro, em Montes Claros, uma capacitação para coordenadores e assessores jurídicos de treze unidades descentralizadas do Procon Regional do Norte de Minas. O curso, realizado na sede do Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene (Cimans), tratou de temas como processo administrativo, utilização da plataforma ProConsumidor e dosimetria de multa em processos administrativos.

O coordenador regional de Defesa do Consumidor de Montes Claros, promotor de Justiça Felipe Caires, e o secretário-executivo do Cimans, Thiago Maia, fizeram a abertura do evento, que também contou com a participação da coordenadora-geral do Procon Regional do Cimans, Érika Morais.

Felipe Caires, que ministrou palestra sobre o processo administrativo, salientou a importância da capacitação, “pois, embora a prioridade do Procon Regional seja orientar, conciliar e educar consumidores e fornecedores, suas unidades devem também estar preparadas para utilizar o processo administrativo nos casos em que a aplicação de penalidades seja necessária para proteger o consumidor da minoria de fornecedores que insistirem em desrespeitar as leis consumeristas”.

MOC - treinamento Procon _1_.jpeg

Para o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, “a expansão dos Procons Municipais é uma prioridade para atendimento daquela população que necessita do serviço público de qualidade, sendo necessário o treinamento dos servidores que irão prestar esse serviço”.

O treinamento também contou com a participação de duas assessoras jurídicas do Procon-MG. Aline Queiroz, que tratou da plataforma ProConsumidor nos atendimentos dos Procons, destacou a importância do registro correto “uma vez que se trata de um sistema que promove uniformização de linguagem e fornece dados para atuação dos promotores de Justiça de defesa do consumidor e para a implementação de políticas públicas desta área”. Regina Sturm, por sua vez, destacou que, “considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é imprescindível que cada Procon preveja quais critérios objetivos e fatores seguirá para fins de dosimetria da multa, evitando, assim, possíveis nulidades.”

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Segundo o coordenador do Procon-MG, “os resultados positivos já aparecem para as cidades que aderiram ao projeto, com a melhoria da economia local e facilitação do acesso à cidadania, ao manter as pessoas no próprio município, garantindo a elas suporte jurídico e dando segurança ao comércio local, através das orientações prestadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor”.

Fonte: Ministério Publico MG

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