Programa de Atendimento ao Superendividado analisa 223 dívidas em audiências de conciliação

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Entre os meses de setembro e outubro de 2023, o Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS) realizou 23 audiências conciliatórias de consumidores superendividados, com elaboração de plano de pagamento compulsório, nos termos do art.104-A da Lei Federal nº 14.181/2021.

Nas audiências, foram negociadas 223 dívidas, como empréstimos consignados, cartão de crédito consignado, empréstimos pessoais, entre outras. As negociações ocorreram entre os consumidores superendividados e os credores – a maioria instituições financeiras -, e contaram com a elaboração de plano de pagamento e a celebração de diversos acordos.

Por outro lado, também foram ajuizados inúmeros pedidos de suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos de mora para os consumidores superendividados, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Esses pedidos estão relacionados a dívidas de empréstimos de bancos e financeiras Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco BMG S/A, Santander, Agibank, entre outras, com base no art. 104-A, §2º da Lei Federal nº 14.181/2021.

As suspensões ajuizadas no Cejusc foram motivadas porque os bancos não apresentaram documentação necessária para a devida análise e comprovação das dívidas, ou porque não comparecimento em audiência, por falta de propostas efetivas de negociação para a formalização do plano de pagamento e do informativo financeiro das dívidas devidamente preenchido.

O Programa de Atendimento ao Superendividado é uma parceria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio do Procon-MG -, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Procon-BH), da OAB-MG e da Faculdade Milton Campos.

Fonte: Ministério Publico MG

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