Projeto de lei que prevê privatização da Copasa é aprovado em definitivo

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(foto: Alexandre Netto / ALMG)

 

Com o resultado, Governo de Minas fica autorizado a iniciar o processo de desestatização da companhia

Por 53 votos a 19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que autoriza a privatização  da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O projeto segue agora para a sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo), autor do texto.

Vale lembrar que o PL já havia sido aprovado em primeiro turno no início de dezembro, com 50 votos favoráveis e 17 contrários.

Com o resultado, o PL autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas).

A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo de saneamento básico.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.

 

Emendas da oposição são rejeitadas

Quatro das emendas ao PL 4.380/25 rejeitadas foram de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). A emenda nº 3 tinha o objetivo de garantir que pelo menos 30% do total arrecadado com a venda da Copasa seja destinado ao fundo estadual de saneamento básico, a ser criado.

A emenda nº 4 autorizava a lotação de funcionários da Copasa em entes municipais. Conforme o substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), esses funcionários poderiam ser realocados somente em entidades públicas estaduais, o que prevaleceu.

Já a emenda nº 5 tinha o objetivo de explicitar que o direito de realocação, garantido aos funcionários da Copasa, também seria assegurado aos funcionários da Copanor, subsidiária da empresa que atua no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

Por sua vez, a emenda nº 6 estendia para 60 meses o prazo de estabilidade dos funcionários da Copasa após a privatização. Conforme a redação do substitutivo nº 1, o prazo de 18 meses foi mantido.

As duas últimas emendas rejeitadas são de autoria coletiva. A emenda nº 8 proibia a venda da estatal a pessoas jurídicas que tenham tido dirigentes ou conselheiros com atuação na própria Copasa ou em empresas que participaram dos estudos internos que embasaram a privatização.

Por fim, a emenda nº 9 visava impedir a venda da Copasa a pessoas jurídicas que tenham adquirido ou vendido mais de 5% das ações ordinárias da empresa em 2025.

 

(HOJE EM DIA)

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