Relator distribuiu cópias do seu parecer aos membros da comissão. Reunião foi marcada por início do processo de obstrução pelo bloco de oposição.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) iniciou, na manhã da quinta-feira (13/11/25), a discussão da proposta que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, a Copasa. O presidente da comissão e relator do Projeto de Lei (PL) 4.380/25, deputado Doorgal Andrada (PRD), distribuiu cópias do seu parecer (avulso) para os colegas parlamentares.
A proposição, enviada pelo governador Romeu Zema (Novo) à ALMG no dia 25 de setembro, permite ao Estado adotar medidas para a desestatização da Copasa, impondo mecanismos de governança, de metas de serviço e de controle da destinação dos recursos advindos da operação.
O parecer de Doorgal Andrada sugere um novo texto ao projeto (substitutivo nº 1), para promover ajustes de redação e, conforme o relatório, “fortalecer as garantias de bom atendimento dos usuários do serviço de saneamento básico, bem como trazer proteção aos trabalhadores da Copasa”.
A análise do projeto pela CCJ aguardava a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/23, aprovada em definitivo pela ALMG em 5 de novembro, retirando a exigência de referendo popular para a privatização.
Mais duas reuniões da comissão foram convocadas nesta quinta (13) para análise do parecer sobre PL 4.380/25, às 16h40 e às 17h15. O projeto ainda receberá pareceres das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a votação de 1º turno no Plenário. Por tratar de um processo de desestatização, a aprovação em Plenário depende de quórum qualificado, ou seja, votos favoráveis de 48 deputados.
O que diz o projeto
O PL 4.380/25 autoriza a desestatização da Copasa, permitindo que o Estado transfira o controle acionário da companhia, total ou parcialmente, por meio da venda de ações ou da entrada de novos investidores. A proposta mantém, no entanto, mecanismos de proteção que garantem ao Estado poder de veto em decisões estratégicas e asseguram o cumprimento de metas de qualidade na prestação dos serviços de saneamento.
O texto também prevê que os contratos existentes com municípios poderão ser renegociados após a conclusão do processo de desestatização, garantindo a continuidade dos serviços. Além disso, autoriza venda da Copanor, subsidiária da Copasa com atuação no Norte e Nordeste de Minas.
A proposição determina ainda que os recursos obtidos com a operação deverão ser obrigatoriamente destinados à amortização da dívida pública estadual, dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Substitutivo incorpora metas sociais e prazo para desligamento de trabalhadores
Uma das principais mudanças trazidas pelo substitutivo nº 1, a ser analisado pelos parlamentares nas próximas sessões da CCJ, é a determinação de manutenção do contrato de trabalho dos empregados do quadro permanente da Copasa por um período de 18 meses após a conclusão do processo de desestatização.
Outras alterações se referem a metas que precisarão ser atendidas pelo possível adquirente da companhia de saneamento. Elas incluem:
a universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento
aplicação da tarifa social de que trata a Lei Federal 14.898, de 2024, e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável garantia da modicidade tarifária prestação de serviços de qualidade, com a melhoria da qualidade da água tratada e a redução de sua perda.
Oposição inicia obstrução
A reunião da CCJ nesta manhã marcou o início do processo de obstrução encampado pelo bloco de oposição ao governo, estratégia já utilizada durante a tramitação da PEC 24/23. “O direito à obstrução é um direito legítimo da Minoria e vamos exercê-lo na sua totalidade”, anunciou a deputada Beatriz Cerqueira (PT).
A parlamentar levantou questão de ordem, argumentando que o PL não poderia tramitar sem a promulgação da PEC 24/23. “Atestar a constitucionalidade desse projeto só é possível com a PEC transformada em Emenda à Constituição”, defendeu.
Em resposta, o presidente Doorgal Andrada lembrou a distinção entre plebiscito e referendo, este último o objeto da PEC. “Um referendo é uma consulta popular posterior à lei. Tendo em vista que o referendo só acontece posteriormente, não há óbice em darmos continuidade aqui ao processo legislativo do PL”, explicou.
Outra questão de ordem levantada por Beatriz Cerqueira se referiu à justificativa apresentada pelo governo de que o Estado não conseguiria cumprir o Marco Legal do Saneamento sem a privatização da Copasa. “Onde estão os estudos? Pelo regimento eles devem acompanhar a proposição”, disse. Ela questionou que um projeto tão importante tivesse apenas “uma folha frente e verso” dedicada a conteúdo.
Doorgal Andrada, ao negar a questão de ordem, esclareceu que cabe à Mesa da Assembleia receber as proposições e sugeriu que o questionamento fosse levado para esse espaço de deliberação.
O deputado Lucas Lasmar (Rede), reforçando a obstrução, apresentou requerimentos para retirada do projeto de pauta e para votação nominal do parecer, ambos rejeitados. “É importante lembrar que somos minoria nesta Casa. Buscamos sempre reduzir os danos do que o governador quer fazer”, enfatizou.
(ASCOM / ALMG)