PL 366/23 determina capacitação continuada de agentes públicos e privados para o atendimento das pessoas com TEA.
O Projeto de Lei (PL) 366/23, que tem o objetivo de garantir a capacitação de agentes de segurança para o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), foi aprovado em 2º turno na quinta-feira (18/12/25), durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o projeto originalmente determinava a capacitação de policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento adequado e respeitoso a pessoas com TEA.
Na forma como foi aprovado em 1º turno no Plenário, o projeto passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, para incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência a realização de capacitação continuada de agentes públicos e privados para o atendimento das pessoas com TEA ou com outras deficiências que acarretem dificuldades de comunicação e interação social.
O texto também determina a adoção de protocolos a serem observados pelos agentes de segurança pública na abordagem dessas pessoas.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, que fez correções formais no texto votado em 1º turno, sem alterar o seu conteúdo.
Honras fúnebres a policiais mortos em serviço
Também foi aprovado em 2º turno o PL 1.172/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que tem o objetivo de obrigar o Estado a prestar honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e oferecer acompanhamento e auxílio aos seus familiares.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública, que aperfeiçoa o texto votado em 1º turno. Essa redação já havia feito adequações constitucionais na versão original, retirando dispositivos como o que previa a criação de um dia de luto em memória dos servidores mortos em serviço.
Na forma em que foi avalizado, o PL 1.172/23 estabelece que o Estado prestará honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e assistência às suas famílias. Também determina a criação de um memorial, que poderá ser físico ou digital, onde serão registrados os nomes desses servidores.
O texto ainda obriga o comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a comunicar ao governador e aos chefes dos demais Poderes a ocorrência de óbito em serviço de servidores da segurança pública.
Tanto o PL 366/23 quanto o PL 1.172/23 foram aprovados em redação final e já podem ser remetidos à sanção do governador Romeu Zema.
(ASCOM / ALMG)