O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reafirmou, na terça-feira (2), que a reoneração da folha de pagamento dos municípios, proposta pelo governo federal por meio de medida provisória, é inconstitucional. Ele destacou que a decisão do Parlamento pela prorrogação da desoneração da folha dos 17 setores da economia e dos municípios somente poderia ser modificada por projeto de lei.
O senador se pronunciou um dia após ter publicado, na segunda-feira (1º), ato que declarou a inconstitucionalidade de pontos da medida provisória 1.202/2023 e manteve a desoneração da folha dos municípios, assim como no caso dos setores econômicos. Destacando que iniciativas para alteração devem ser analisadas por projeto de lei.
“Essa é a lógica, esse é o racional da decisão, que busca estabelecer segurança jurídica, previsibilidade para os municípios. Eu não vou nem entrar no mérito das dificuldades que os municípios brasileiros passam para o fechamento de suas contas, isso é uma outra questão, tão importante quanto, mas é uma outra questão. Eu estou aqui cindindo a minha discussão à questão do processo legislativo, à questão da realidade normativa que se apresentou e da instabilidade que o manejo da medida provisória acabou ensejando para a desoneração da folha. Não há nenhum tipo de afronta, não há nenhum tipo de ato de irresponsabilidade fiscal”, afirmou.
Pacheco destacou a necessidade da manutenção da segurança jurídica e da previsibilidade em relação ao assunto. “Havia uma obrigação, de nossa parte, de evitar uma insegurança jurídica manifesta. Imaginem vocês que, no final das contas, a partir do uso indevido de medida provisória para esta finalidade, nós teríamos uma realidade de três meses do ano com alíquota de 8%, 60 dias de vigência da medida provisória com alíquota de 20% e, ao final da vigência da medida provisória, voltar à alíquota de 8% para, aí então, se discutir um novo modelo que tenha uma alíquota intermediária a partir de uma proposta do governo em negociação com os municípios”, explicou.
O senador relembrou que a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes havia sido promulgada, no final do ano passado, após o veto presidencial à proposta ter sido derrubado pelo Congresso Nacional. Em seguida, o Executivo editou uma medida provisória prevendo a retomada da reoneração. “Naturalmente que uma MP que busque desconstituir uma lei recentemente aprovada é manifestamente inconstitucional, foi isso que nós sustentamos desde o início”, enfatizou.
Pacheco ainda aludiu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a medida provisória utilizada para tentar modificar lei aprovada no Congresso. “Há, inclusive, um precedente do Supremo Tribunal Federal, no governo passado, relativamente à Lei de Cultura, quando se pretendeu por medida provisória, desconstituir uma lei votada no Congresso Nacional, também com derrubado de veto, e houve o entendimento Supremo Tribunal Federal de que não se pode usar medida provisória com essa finalidade”, afirmou.
Executivo
Rodrigo Pacheco afirmou também que a sua decisão não prejudica a relação do Congresso com o governo. “Isso não abala a relação que nós estabelecemos, inclusive muito proveitosa, no ano de 2023, com aprovações importantes, inclusive a reforma tributária. Todos os projetos, ao final das contas, do Ministério da Fazenda, foram muito bem recebidos, tanto na Câmara quanto no Senado Federal. E os aprovamos conscientes da importância deles para o desenvolvimento do Brasil, para o equilíbrio das contas públicas”, assegurou.
(Fonte e foto: ASCOM)