Com o objetivo de trazer melhorias e impulsionar o fomento turístico municipal, a prefeitura, através da SELCT – Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo de Muzambinho, em conjunto com a Câmara Municipal, está reestruturando as leis que regem o turismo local.
Essa necessidade, justifica-se, a partir de uma série de critérios estabelecidos pela SECULT – Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais para habilitação dos recursos oriundos do ICMS Turismo. Já que, para que o município obtenha êxito na solicitação, precisa obrigatoriamente apresentar:
Toda documentação para pleito e atendimento das notificações da Comissão técnica são realizadas por meio do sistema do ICMS Turismo; Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento; Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.
Deste modo, foi aprovado através de regime de urgência. A lei nº 3.693. de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre instituição do Fundo Municipal do Turismo, e dá outras providências e a Politica Municipal de Turismo, instituída através da Lei nº 4,160/2023 aprovada através de reunião extraordinária, que aconteceu hoje (24/08) nas dependências da Câmara Municipal. As leis estão disponíveis na íntegra através do link: https://www.muzambinho.mg.gov.br/leis
O percentual do ICMS a ser repassado, é definido com base no calculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo. (Fórmula Matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/2009.
Agradecemos de forma especial o demasiado empenho da câmara dos vereadores pela parceira e pela aprovação das leis, que com certeza, refletirão em benefícios a toda população Muzambinhense.
(ASCOM)