Muzambinho, 20 de setembro de 2024

Senado aprova projeto de Rodrigo Pacheco que cria a Sociedade Anônima do Futebol

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O Senado aprovou, na quinta-feira (10), projeto que dá a opção aos times brasileiros de futebol de se transformarem em empresas, permite a atração de investidores e estabelece medidas de governança, controle e transparência. Autor do projeto, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), afirma que a aprovação significa um passo importante para a melhoria da gestão do futebol no país. A proposição segue para a análise na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (5.516/2019) cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), um modelo que concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos. Entre elas está a emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, os times são qualificados como associações sem fins lucrativos e, com a mudança legislativa, pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos poderão participar da gestão.

Pacheco ressalta que essas medidas vão proporcionar aos clubes que aderirem ao modelo demonstrar mais confiança, credibilidade e segurança aos investidores. Ainda nesse sentido, a proposta elenca uma série de normas de governança, como a existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras claras de composição que evitem conflitos de interesses, auditoria externa das contas feita por empresa independente e a publicação das demonstrações financeiras na internet pelo prazo de dez anos. O presidente do Senado cita ainda que a matéria teve como inspiração modelos de negócios bem-sucedidos na Alemanha, na Espanha e em Portugal.

O relatório do projeto, feito pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), acrescentou também modos de quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, que serão herdadas pela SAF, o que inibe a insegurança jurídica. A empresa pode optar, por exemplo, em fazer o pagamento por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial. Pacheco ponderou que todas essas ações vão melhorar a gestão e aumentar as receitas, além de permitir que atletas atuem por mais tempo no Brasil.

“Essa proposta visa profissionalizar o futebol, criando regras de governança corporativa, a possibilidade de emissão de debêntures e até de ações da empresa proprietária do clube na bolsa de valores. Considero que isso vai salvar o futebol brasileiro. Vai salvar diversos clubes que têm muitas tradições, têm muitos valores, têm vontade de manter atletas no país e que precisam somente de gestão boa, empresarial e profissionalizada. Então, a instituição da SAF, além de melhorar o futebol no país, vai evitar esses desmandos que acontecem Brasil afora por conta da falta de profissionalismo do futebol brasileiro”, ressaltou Pacheco.

*Função social*

O presidente do Senado também cita a função social da proposta, que prevê a possibilidade de cada Sociedade Anônima do Futebol instituir um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, denominado de PDE, para, em convênio com instituição pública de ensino, promover medidas em prol do desenvolvimento da educação e do esporte. A SAF que aderir ao programa deve investir na reforma, construção ou manutenção de quadra ou campo destinado à prática do futebol, na alimentação dos alunos durante os períodos de recreação futebolística e de treinamento, além da capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para ministrar e conduzir as atividades no âmbito do convênio.

*Veja alguns pontos do projeto:*

– Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
– Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
– Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
– Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
– Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
– O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
– Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.

(Ascom)

 

 

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