Senado aprova projeto que garante as prerrogativas dos advogados

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O Senado realizou esforço concentrado, sob a condução do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e finalizou, na quarta-feira (11), a aprovação de indicações de 12 autoridades e ainda o PL 5.284/2020, que estabelece critérios na hipótese de busca e apreensão em escritórios de advocacia no país e moderniza o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal e garantir as prerrogativas dos advogados.

O projeto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) e segue para sanção presidencial. Entre as alterações, a matéria trata da inviolabilidade do escritório e do local de trabalho, como também do regime trabalhista dos advogados e de estagiários. Aborda mudanças sobre a fixação dos honorários advocatícios, regulamenta o contrato de associação, moderniza as organizações societárias das sociedades de advogados, aprimora as atribuições legais do Conselho Federal e das Seccionais e ainda confere mais autonomia à OAB, permitindo que representantes da Ordem possam atuar na defesa das prerrogativas da classe em investigações criminais.

Além disso, o PL incrementa a pena para os crimes de violação das prerrogativas do advogado, que passa a ser de 2 a 4 anos de detenção e multa. A advocacia é prevista na Constituição Federal como função essencial à justiça. O objetivo do projeto, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), é reforçar a dignidade da atuação do advogado e garantir as condições necessárias para o bom desempenho dos profissionais.

Os senadores também enviaram para sanção presidencial, o PL 4.059/2021, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto muda a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais. O objetivo é conferir maior imparcialidade, isenção e transparência ao processo contratual.

Aprovada também e enviada à promulgação, a Proposta de Emenda à Constituição 32/2021, relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. Uma proposta que possibilita a ampliação do tempo de trabalho para quem está na ativa e evita aposentadoria precoce, com a subsequente vacância do cargo e necessidade de preenchimento, pela posse de novos integrantes.

*Autoridades*

O esforço concentrado para apreciação de indicações de autoridades foi iniciado nesta terça-feira (10) e finalizado no dia de hoje. Foram encaminhados à Presidência da República a aprovação de João Carlos Uzêda Accioly (MSF 2/2022) para o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Luís Henrique Sobreira Lopes (MSF 56/2021) para o cargo de embaixador do Brasil na Bolívia; Bernard Jorg Leopold de García Klingl (MSF 66/2021) para embaixador em Belarus; Fábio Vaz Pitaluga (MSF 70/2021) para ser embaixador na Armênia; Octávio Henrique Dias Garcia Côrtes (MSF 85/2021) para embaixador no Japão; Carlos Henrique Moojen de Abreu e Silva (MSF 84/2021) para embaixador no Panamá; Claudia de Borba Maciel (MSF 5/2022) para embaixadora na Guiné-Bissau; João Tabajara de Oliveira Júnior (MSF 89/2021) ao cargo de embaixador na Albânia; Paulo Fernando Dias Feres (MSF 9/2022) para o cargo de embaixador em Bangladesh; Patrícia Maria Oliveira Lima (MSF 13/2022) para embaixadora do Brasil em Camarões e, cumulativamente, no Chade; André Luiz Azevedo dos Santos (MSF 47/2021) para o cargo de embaixador na Síria; e do General de Exército Lourival Carvalho Silva (MSF 40/2022) para ministro do Superior Tribunal Militar (STM).

(Ascom)

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