Senado aprova projeto que prevê descontos para inadimplentes do Fies

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O Senado Federal, comandado pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou na terça-feira (24), o Projeto de Lei de Conversão 12/2022, que permite a renegociação de dívidas de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e prevê o desconto de até 99% para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para os demais, o limite máximo é de 77%. A matéria vai à sanção presidencial.

Relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e oriundo da MP 1.090/2021, a proposta beneficia estudantes com mais de um ano de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. A adesão poderá ser feita em até 60 dias da data da publicação da lei e serão permitidos parcelamentos em até 120 vezes.

Outra matéria enviada para sanção, foi o PLV 9/2022, proveniente da MP 1.080/2021, relatada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que altera critérios de destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), modificando a Lei Complementar 89, de 1997, ao estabelecer que o conselho gestor do fundo possa alocar até 50% da receita total para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, saúde e indenização de disponibilidade de servidores policiais ou administrativos do órgão quando em missões oficiais.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 33/2022 também foi aprovado e encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. O relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) representa um avanço na legislação brasileira ao assegurar às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial, o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de apoio emocional, ou outro animal doméstico que exerça a mesma função.

Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a MP 1.098/2022 também foi aprovada e vai à promulgação. A medida vai permitir ao Brasil fazer a defesa de seus interesses comerciais quando considerados desrespeitados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em disputas comerciais, enquanto as audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços.

 

(ASCOM)

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