Senado aprova prorrogação Lei Paulo Gustavo de fomento à cultura para dezembro de 2024

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

 

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, na terça-feira (14), sessão deliberativa na qual foi aprovada a prorrogação do prazo para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), que prevê ações emergenciais para o setor cultural. O projeto de lei complementar (PLP) 205/2023 estende por mais um ano, até dezembro de 2024, a execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais.

De acordo com o texto, o valor pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. Sem a prorrogação, estados, Distrito Federal e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei. A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de promover a recuperação do setor cultural afetado com a pandemia da Covid-19.

O PLP 205/2023 é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP) e tramitou em conjunto com o PLP 205/2023, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que trata do mesmo tema. A matéria foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados.

Outro item aprovado foi a criação da política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) que tem por intuito promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. O projeto de lei (PL) 2.788/2019, da Câmara dos Deputados, também estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor, como a manutenção de um programa de direitos desses cidadãos. Pelo texto, considera-se população vítima aquela que sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho. A proposição contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Meio Ambiente (CMA); e do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria segue à sanção.

Fim de multa sumária a advogados

Os senadores aprovaram o PL 4.727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados e segue para sanção. A senadora Soraya Thronicke relatou a matéria.

Aprovado o PL 1.269/2022, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. A proposição contou com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e retorna à Câmara dos Deputados, .

Já o PL 5.086/2023, de iniciativa da Presidência da República e aprovado no plenário, prorroga os prazos para que os municípios apresentem o Plano de Mobilidade Urbana. A data inicial prevista para a apresentação dos projetos era até 12 de abril de 2023. O texto, que segue à sanção, altera para 12 de abril de 2024 o prazo para os municípios com mais de 250 mil habitantes, e para 12 de abril de 2025, a cidades com população inferior a 250 mil moradores. Ainda estabelece que a União deve oferecer apoio técnico e financeiro para apoiar as prefeituras na elaboração dos projetos. A matéria foi relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

 

Operações de crédito

Ainda na sessão, o Plenário aprovou oito projetos de resolução da Casa que autorizam a contratação de crédito externo de entes federativos com entidades financeiras internacionais. Para o financiamento do “Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé (PSI)”, no Piauí, foram aprovados dois projetos: o PRS 101/2023 concede 18 milhões de dólares do Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), e o PRS 102/2023 destina 100 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Para o Estado de São Paulo, o PRS 103/2023 permite a destinação de 480 milhões de dólares do BID para o financiamento da terceira fase do “Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo”. A Agência de Fomento de São Paulo vai receber 90 milhões de dólares do New Development Bank (NDB) para o “Programa Desenvolve SP –Infraestruturas Sustentáveis” (PRS 104/2023).

Ainda foi aprovado o PRS 105/2023, que autoriza o município de Jundiaí (SP) a contratar empréstimo de 64 milhões de dólares da Corporação Andina de Fomento (CAF) para o “Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí”. Para o Estado de Santa Catarina, foi aprovado o PRS 106/2023 que destina 50 milhões de dólares do BID para o “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal – Profisco II”.

O PRS 100/2023 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar crédito externo de R$ 500 milhões de dólares com o New Development Bank (NDB) para o “Programa BNDES Clima – Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil (BNDES Clima) ”. Já para o governo federal, foi aprovado o PRS 107/2023, que destina 1,2 bilhão de dólares do NDB para o financiamento de projetos dos setores público e privado com enfoque em infraestrutura sustentável.

(Ascom)

Notícias Recentes