Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, na terça-feira (14), sessão deliberativa na qual foi aprovada a prorrogação do prazo para a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), que prevê ações emergenciais para o setor cultural. O projeto de lei complementar (PLP) 205/2023 estende por mais um ano, até dezembro de 2024, a execução dos valores previstos na lei destinados a desenvolvimento de espaços ou atividades culturais.
De acordo com o texto, o valor pode ser aplicado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais, por exemplo. Sem a prorrogação, estados, Distrito Federal e municípios teriam que devolver ao Tesouro saldos remanescentes dos recursos da lei. A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de promover a recuperação do setor cultural afetado com a pandemia da Covid-19.
O PLP 205/2023 é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede–AP) e tramitou em conjunto com o PLP 205/2023, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que trata do mesmo tema. A matéria foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados.
Outro item aprovado foi a criação da política nacional de direitos das populações atingidas por barragens (Pnab) que tem por intuito promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos desse tipo. O projeto de lei (PL) 2.788/2019, da Câmara dos Deputados, também estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor, como a manutenção de um programa de direitos desses cidadãos. Pelo texto, considera-se população vítima aquela que sofrer pelo menos uma de dez situações, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; e perda de fontes de renda e trabalho. A proposição contou com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Meio Ambiente (CMA); e do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria segue à sanção.
Fim de multa sumária a advogados
Os senadores aprovaram o PL 4.727/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. A matéria foi aprovada em forma de substitutivo da Câmara dos Deputados e segue para sanção. A senadora Soraya Thronicke relatou a matéria.
Aprovado o PL 1.269/2022, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. A proposição contou com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e retorna à Câmara dos Deputados, .
Já o PL 5.086/2023, de iniciativa da Presidência da República e aprovado no plenário, prorroga os prazos para que os municípios apresentem o Plano de Mobilidade Urbana. A data inicial prevista para a apresentação dos projetos era até 12 de abril de 2023. O texto, que segue à sanção, altera para 12 de abril de 2024 o prazo para os municípios com mais de 250 mil habitantes, e para 12 de abril de 2025, a cidades com população inferior a 250 mil moradores. Ainda estabelece que a União deve oferecer apoio técnico e financeiro para apoiar as prefeituras na elaboração dos projetos. A matéria foi relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Operações de crédito
Ainda na sessão, o Plenário aprovou oito projetos de resolução da Casa que autorizam a contratação de crédito externo de entes federativos com entidades financeiras internacionais. Para o financiamento do “Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé (PSI)”, no Piauí, foram aprovados dois projetos: o PRS 101/2023 concede 18 milhões de dólares do Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura (FIDA), e o PRS 102/2023 destina 100 milhões de dólares do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Para o Estado de São Paulo, o PRS 103/2023 permite a destinação de 480 milhões de dólares do BID para o financiamento da terceira fase do “Programa de Investimento Rodoviário do Estado de São Paulo”. A Agência de Fomento de São Paulo vai receber 90 milhões de dólares do New Development Bank (NDB) para o “Programa Desenvolve SP –Infraestruturas Sustentáveis” (PRS 104/2023).
Ainda foi aprovado o PRS 105/2023, que autoriza o município de Jundiaí (SP) a contratar empréstimo de 64 milhões de dólares da Corporação Andina de Fomento (CAF) para o “Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí”. Para o Estado de Santa Catarina, foi aprovado o PRS 106/2023 que destina 50 milhões de dólares do BID para o “Projeto de Modernização da Gestão Fiscal – Profisco II”.
O PRS 100/2023 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar crédito externo de R$ 500 milhões de dólares com o New Development Bank (NDB) para o “Programa BNDES Clima – Financiamento Sustentável para Mitigação e Adaptação à Mudança Global do Clima no Brasil (BNDES Clima) ”. Já para o governo federal, foi aprovado o PRS 107/2023, que destina 1,2 bilhão de dólares do NDB para o financiamento de projetos dos setores público e privado com enfoque em infraestrutura sustentável.
(Ascom)