STF derruba leis de Minas que permitem contratação temporária de professores não concursados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (25), por unanimidade, que duas leis do Governo de Minas que permitem a contratação temporária de professores, não concursados, são inconstitucionais. Os contratos firmados, até o momento, vão valer por apenas mais 12 meses. 

Conforme o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski, a dispensa de concurso público é uma “medida extrema”, que só pode ser tomada em “situações excepcionais”. O ministro ainda afirmou que é “dever” do Estado tomar todas as providências cabíveis para evitar a dispensa de concurso público para a contratação de servidores. 

Lewandowski ainda disse que os casos em que a medida é permitida devem estar previstos em lei, com um prazo de contratação já pré-determinado e que o interesse público seja “excepcional”.  E que, ao permitir a convocação, o Governo de Minas contraria a Constituição e a “jurisprudência do STF”.

Além das leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986, a ação do STF contestou, ainda, o Decreto estadual 48.109/2020, que regulamenta, e a Resolução da Secretaria de Estado da Educação (SEE) 4.475/2021.

O Governo de Minas foi procurado mas até a publicação desta matéria não tinha se posicionado quanto à decisão. 

Segurança

Para preservar a segurança jurídica e o interesse social envolvidos na ação, o Superior Tribunal Federal decidiu preservar por 12 meses os contratos firmados até a decisão, contados a partir da publicação do acórdão da ADPF.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou, ainda, que as leis questionadas são de 1977 e 1986 e, a partir de sua edição, foram efetivadas múltiplas contratações de pessoal. Por isso, seria injusto obrigar os contratados ou os próprios contratantes a devolver aos cofres públicos as importâncias recebidas pelos serviços prestados à coletividade.

 

(Hoje em Dia)

 

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