O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cobrando do munícipio de Uberaba (Triângulo Mineiro) a adoção de medidas para a diminuição da fila de pacientes do SUS que aguardam atendimento de um gastroenterologista. O recurso contesta a decisão da Justiça de 1ª instância que negou grande parte dos pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Uberaba para equacionar a situação.
“A Ação Civil Pública busca obrigar o município de Uberaba a adotar medidas concretas para reduzir gradativamente a fila de espera de pacientes que precisam do atendimento, pois, atualmente, são mais de quatro mil aguardando uma consulta com gastroenterologista”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. O problema, segundo o representante do MPMG, é estrutural e persiste há anos, privando a população mais carente de Uberaba do direito à saúde.
“As graves violações do município de Uberaba, ao não viabilizar as consultas, desafiam decisão judicial que garanta ao cidadão mais carente, que depende do SUS para sobreviver, o efetivo atendimento de um médico especialista em prazo razoável”, ressaltou Fantinati. Levantamento aponta mais de 4 mil pacientes na lista, com idades variadas e graus de prioridade que vão de 1 (alta) a 5 (não aguda). Alguns deles aguardado há mais de oito anos pela consulta.
“A demanda reprimida é alarmante e revela o evidente descumprimento do município de seu dever de prestar o atendimento integral à saúde de que necessita a sua população”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo Fantinati, a resistência municipal em buscar alternativas para a diminuição da demanda reprimida só será superada pelo Poder Judiciário, uma vez que o MPMG vem buscando de forma consensual, mas sem resultado, há anos a solução do problema.
Na Ação Civil Pública, o MPMG solicitou, primeiramente, à Justiça de 1ª instância que obrigasse o município de Uberaba a apresentar, em 60 dias, uma lista de espera atualizada e, em 90 dias, um Plano de Ação com as medidas para o atendimento dos casos graves, das prioridades legais e dos demais usuários, de modo que a demanda reprimida seja sanada em 12 meses e que os novos pacientes sejam atendidos em até seis meses.
Em caso de não apresentar o Plano de Ação, o MPMG pediu à Justiça que obrigasse o município a arcar com as despesas dos pacientes da lista na rede privada de saúde, obedecendo a classificação de risco e as prioridades legais, a fim de que o tempo de espera para a realização do atendimento não excedesse a seis meses.
“Mas ao determinar que o município apenas apresente o Plano de Ação, sem fixar prazo máximo de atendimento aos mais de 4 mil pacientes, a Justiça de 1ª instância tornou totalmente ineficaz a liminar”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. Diante disso, foi ajuizado recurso no TJMG para que todas as medidas solicitadas na ACP sejam concedidas, e assim, possibilite a efetivação do direito à saúde dos moradores de Uberaba.
Fonte: Ministério Publico MG