Muzambinho, 14 de janeiro de 2025

TJMG é acionado para que município de Uberaba adote medidas para reduzir fila de espera para atendimento em gastroenterologia

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cobrando do munícipio de Uberaba (Triângulo Mineiro) a adoção de medidas para a diminuição da fila de pacientes do SUS que aguardam atendimento de um gastroenterologista. O recurso contesta a decisão da Justiça de 1ª instância que negou grande parte dos pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Uberaba para equacionar a situação.

“A Ação Civil Pública busca obrigar o município de Uberaba a adotar medidas concretas para reduzir gradativamente a fila de espera de pacientes que precisam do atendimento, pois, atualmente, são mais de quatro mil aguardando uma consulta com gastroenterologista”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. O problema, segundo o representante do MPMG, é estrutural e persiste há anos, privando a população mais carente de Uberaba do direito à saúde.

“As graves violações do município de Uberaba, ao não viabilizar as consultas, desafiam decisão judicial que garanta ao cidadão mais carente, que depende do SUS para sobreviver, o efetivo atendimento de um médico especialista em prazo razoável”, ressaltou Fantinati. Levantamento aponta mais de 4 mil pacientes na lista, com idades variadas e graus de prioridade que vão de 1 (alta) a 5 (não aguda). Alguns deles aguardado há mais de oito anos pela consulta.

“A demanda reprimida é alarmante e revela o evidente descumprimento do município de seu dever de prestar o atendimento integral à saúde de que necessita a sua população”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo Fantinati, a resistência municipal em buscar alternativas para a diminuição da demanda reprimida só será superada pelo Poder Judiciário, uma vez que o MPMG vem buscando de forma consensual, mas sem resultado, há anos a solução do problema.

Na Ação Civil Pública, o MPMG solicitou, primeiramente, à Justiça de 1ª instância que obrigasse o município de Uberaba a apresentar, em 60 dias, uma lista de espera atualizada e, em 90 dias, um Plano de Ação com as medidas para o atendimento dos casos graves, das prioridades legais e dos demais usuários, de modo que a demanda reprimida seja sanada em 12 meses e que os novos pacientes sejam atendidos em até seis meses.

Em caso de não apresentar o Plano de Ação, o MPMG pediu à Justiça que obrigasse o município a arcar com as despesas dos pacientes da lista na rede privada de saúde, obedecendo a classificação de risco e as prioridades legais, a fim de que o tempo de espera para a realização do atendimento não excedesse a seis meses.

“Mas ao determinar que o município apenas apresente o Plano de Ação, sem fixar prazo máximo de atendimento aos mais de 4 mil pacientes, a Justiça de 1ª instância tornou totalmente ineficaz a liminar”, afirmou o promotor de Justiça Eduardo Fantinati. Diante disso, foi ajuizado recurso no TJMG para que todas as medidas solicitadas na ACP sejam concedidas, e assim, possibilite a efetivação do direito à saúde dos moradores de Uberaba.

Fonte: Ministério Publico MG

Notícias Recentes