O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter resgatado sete pessoas em uma fazenda de São Sebastião do Paraíso que estariam atuando em situação análoga à escravidão. Segundo o MPT, os trabalhadores estavam sem receber salário há três meses, cumprindo jornada de até 12 horas. Além de Paraíso, situação semelhante foi registrada em Bom Jesus da Penha (MG). Nos dois casos, mais de R$ 130 mil foram pagos às vítimas a título de verbas trabalhistas e indenizações por dano moral.
Ainda de acordo com a informação do MPT, trabalhadores estariam há três meses de trabalho sem receber salário, cumprindo jornada de até 12 horas. Os 13 trabalhadores foram resgatados de condição análoga a de escravo em duas fazendas de cultivo de café, sendo uma propriedade em Paraíso e outra em Bom Jesus da Penha.
Um dos resultados da fiscalização foi a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dois empregadores assumiram compromissos de regularizar contratos de trabalho, alojamentos e condições de trabalho.
De acordo com o auto lavrado pelo MPT, a supressão de direitos e a degradância das condições de trabalho e alojamento, caracterizam a submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravos. “Além disso, nos dois casos, em razão da forma de contratação, transporte e alojamento dos trabalhadores, ficou evidenciada a prática de tráfico de pessoas” declaram os agentes da fiscalização. Esta situação é tipificada no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Dos 13 trabalhadores, seis eram do estado da Bahia e sete do Norte de Minas Gerais. Todos receberam verbas rescisórias e dano moral individual negociado pelo Ministério Público do Trabalho.
Em ambos os casos, a equipe também emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, pela qual a vítimas faz jus a três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.100,00) cada. Foram fiscalizados quatro empregadores, sendo três produtores de café e uma carvoaria.
A ação fiscal teve início em 23 de agosto e encerramento em 27, contando com equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), de Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência e membros da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além de não receberem pelo trabalho realizado foi constatado que as vítimas estavam morando em condições precárias em situações degradáveis.
Na fazenda em Paraíso, foram sete trabalhadores, sendo dois homens e cinco mulheres. Eles estavam coabitando em um mesmo alojamento, em condições precárias, onde anteriormente funcionava um alambique. Os fiscais constataram que não havia local para tomada das refeições, nem armários individuais. Havia um único banheiro compartilhado por homens e mulheres, sem água potável, com homens e mulheres morando em um mesmo alojamento.
Também foi verificada a existência de muitos botijões de gás e fogões que estavam espalhados pelos quartos, sujeitando as vítimas à possibilidade de explosão e incêndio. Não era fornecido qualquer equipamento de proteção individual e as frentes de trabalho não possuíam sanitários, impondo aos trabalhadores e trabalhadoras o constrangimento de fazerem suas necessidades no meio do cafezal.
Em Paraíso, o empregador pagou aos sete trabalhadores verbas rescisórias que totalizaram R$49.100,00 e indenização por dano moral individual no valor de R$3.000,00 para cada um deles, totalizando R$ 70.100,00.
Em Bom Jesus da Penha, foram seis trabalhadores, sendo um deles uma adolescente com 17 anos. Ela estava trabalhando há três meses, em jornadas que podiam chegar a 12 horas. Segundo a fiscalização, ninguém havia recebido nada e estavam endividados em um mercado da cidade, sob o controle do empregador que descontaria a dívida quando do pagamento do acerto ao final da safra.
“As vítimas estavam na informalidade, não recebiam equipamento de proteção individual, as frentes de trabalho não possuíam instalações sanitárias ou local que garantisse o mínimo de dignidade para que fizessem suas refeições”, relataram.
Na fazenda em Bom Jesus da Penha, foi pago um total de R$ 65.066,00, sendo R$50.066,00 de verbas rescisórias, R$ 2 mil de dano moral individual para cada trabalhador masculino e R$ 3 mil para a adolescente do sexo feminino a título de dano moral individual.
(Fonte: Jornal do Sudoeste)