Tribunal define os órgãos e as entidades estaduais que terão suas contas anuais de 2023 autuadas

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Na sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 13/12/2023, foi aprovada a Decisão Normativa n. 3/2023 que dispõe sobre a forma, o conteúdo, o prazo de envio das prestações de contas anuais de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, e define quais unidades jurisdicionadas terão os respectivos processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento pelo Tribunal. 

O texto aprovado apresenta alterações em relação às decisões normativas que balizaram o processo de prestação de contas anuais dos exercícios anteriores. A seguir, destacam-se algumas das novidades inseridas no normativo aprovado para as contas de 2023: 

– inclusão de dois parágrafos no art. 4º prescrevendo que os documentos que compõem a prestação de contas sejam produzidos preferencialmente em formato digital e que, caso sejam produzidos em meio físico, a sua digitalização para envio, via e-TCE, seja feita de modo a garantir que o documento esteja legível, em formato pesquisável, não devendo ser digitalizado como imagem;

– inclusão do § 1º no art. 5º, reforçando que os documentos enviados devem estar consolidados por unidade orçamentária;

– inclusão do Anexo VII que deverá ser utilizado para consolidar as informações financeiras referentes a extratos e conciliações bancárias, conforme prescrito no novo § 2º do art. 5º;

– inclusão, no conteúdo mínimo do Relatório de Gestão que compõe a prestação de contas dos órgãos da administração direta do poder executivo, da necessidade de elaboração de esclarecimentos descritivos acerca da movimentação e da composição dos elementos contidos nos demonstrativos previstos nos itens 4 a 17 do Anexo III, com informações análogas àquelas exigidas para a elaboração de Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP);

– exigência, nos anexos III, IV e V, de elaboração de apenas um relatório da unidade setorial de controle interno, com a observação de que os jurisdicionados que não terão processo de contas constituídos estão dispensados de incluir, no seu relatório, algumas informações;

– inclusão, nos anexos II, III, IV e V, de solicitação para que os documentos SEI que sejam referenciados no relatório de controle interno sejam enviados ao Tribunal como anexos. 

A íntegra da Decisão Normativa n. 3/2023 pode ser consultada no link a seguir: https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_12_19_Diario.pdf, a partir da página 2. 

A Diretoria de Controle Externo do Estado reforça a importância de que todos os servidores envolvidos na preparação e envio das prestações de contas anuais leiam atentamente todo o conteúdo da Decisão Normativa n. 3/2023.

Diretoria de Controle Externo do Estado 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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