Os advogados doutores Lívia e Adailton Gomes Silva, da cidade de Caxambu, MG, promoveram na última segunda feira, a partir das 18h00, no recinto da Câmara Municipal de Guaxupé, um seminário a respeito da elaboração de emendas orçamentárias impositivas ao orçamento anual do município.
Emendas Impositivas, na verdade, são destinações de despesas incluídas no orçamento do município pelos vereadores, cuja execução é obrigatória pelo prefeito no exercício seguinte. Portanto é um instrumento que proporciona aos edis redefinir o destino dos recursos do município, direcionando verbas para demandas específicas da comunidade. Assim, o vereador tem condições de interferir em políticas públicas locais evitando até mesmoas chamadas “barganhas políticas” com o executivo, ou seja, o tradicional “toma lá dá cá”.
Necessariamente, as emendas impositivas precisam estar previstas na Lei Orgânica do Município, e por força do parágrafo 9º, do artigo 166 da Constituição Federal, não podem ultrapassar a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Este mesmo dispositivo constitucional estabelece que, no mínimo, metade deste percentual será destinado às ações de saúde pública, sendo vedada a utilização para pagamento de pessoal e ou encargos sociais.
A outra metade poderá ser utilizada em qualquer outra demanda da comunidade.
Em virtude de emenda já aprovada e incorporada, a Lei Orgânica do Município de Guaxupé estabeleceu um percentual de 1% par as chamadas “emendas impositivas”, o que equivale atualmente a cerca de R$ 2 milhões, valor este que deverá ser dividido entre os 13 vereadores.
É possível que dois ou mais vereadores, ou até mesmo a totalidade dos integrantes da casa legislativa, destinem suas emendas para uma mesma ação para que os valores somados sejam suficientes para a realização de uma determinada despesa.
As emendas impositivas, por serem uma espécie de emenda de destinação de recursos orçamentários, obrigatoriamente, devem ser executadas pelo poder executivo dentro do exercício financeiro a que se referem.
Elaboração das emendas impositivas
Como se sabe, a apresentação do projeto de lei que estabelece o orçamento municipal anual, obrigatoriamente, terá que ser de iniciativa do executivo. Caso os vereadores tenham interesse em apresentar “emendas impositivas” ao orçamento deverão apresenta-las antes do projeto de lei ser levado à discussão e votação pelo plenário da Casa Legislativa. Cada emenda deverá ter uma justificativa, caso sejam destinadas a realização de obras deverá estar acompanhada de um projeto técnico, inclusive com previsão de custos e estimativas de valores.
O vereador poderá destinar a sua quota parte, respeitados os limites da saúde, para uma ou mais ações.
As emendas poderão ser elaboradas de forma genérica ou específica. Podem simplesmente destinar o recurso para uma despesa específica de um programa de governo, ou poderá se aprofundar no tocante à destinação do objeto almejado como por exemplo a aquisição de um veículo adaptado para transporte de pacientes com dificuldade de locomoção.
O valor de cada emenda deve ser suficiente para custear integralmente a despesa apontada. Se o valor for insuficiente, o Executivo poderá alegar inviabilidade técnica, deixando de executar a emenda.
Destinações
Na área da saúde as emendas impositivas poderão ser destinadas a subvenções de hospitais filantrópicos; reforma, manutenção ou ampliações de unidades de saúde; compra de equipamentos e ou móveis para unidades de serviços públicos de saúde; compra de utensílios, material hospitalar e ou medicamentos; contratação de cirurgias e exames especiais além da quota do SUS, Sistema Único de Saúde; além de outras ações.
Respeitado o percentual obrigatório da saúde, o remanescente poderá ser destinado a subvenções sociais e ou contribuições financeiras para entidade sem fins lucrativos e até mesmo para programas criados por leis municipais, inclusive decorrentes de projetos de iniciativa de vereadores, como por exemplo auxílio ao esporte, castração de animais, entre outros.
Vedação em ano eleitoral
Nos anos eleitorais, como é o caso do exercício de 2024, existe a vedação de determinados auxílios e ou contribuições através de emendas impositivas, principalmente quando será beneficiado um público específico.
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O poder executivo, após o encerramento de cada quadrimestre, terá 30 dias para a publicação de um relatório a respeito da execução das mencionadas emendas contendo o nome do vereador autor e o objeto da mesma, o valor em reais, e o andamento da execução. Portanto a Câmara Municipal deverá cobrar o envio quadrimestral deste relatório, embora os vereadores possam requerer, a qualquer momento ao longo do ano, informações a respeito da execução de suas emendas e ou de qualquer outra destinação específica.
(Colaborou: Wilson Ferraz)