A 57ª Subseção da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, em Guaxupé, em parceria com a ESA, Escola Superior de Advocacia, promoveu na última quinta-feira, 16 de abril, a partir das 18h00, um seminário sobre “Violência Doméstica”, através do programa que ficou popularmente conhecido por “Lei Maria da Penha Itinerante”.
O evento foi aberto pelo presidente e pela vice da subseção, respectivamente, doutores Maylon Furtado Passos e Aline Cristina Silva, pela coordenadora da Esa, Daniela Carvalhaes, e pelo secretário geral da subseção, José Armando Damito.
As aulas foram ministradas pelas Professoras, doutoras: Elis Angelita, Juliana Gunther e Isabel Araújo e contou com a presença expressiva de advogados, alunos do Unifeg, além da delegada da Policia Civil, Dra. Mireli Mafra e da vereadora Mônica Ribeiro Magalhães.
O curso teve como objetivo capacitar profissionais do Direito para atendimento de pessoas envolvidas neste tipo de ocorrências, seja como assistentes de acusação junto ao Ministério Público ou para a defesa de eventuais agressores.
Vale aqui lembrar que a todo acusado a Constituição Federal garante a ampla defesa e o direito ao contraditório, bem como a defesa através de advogado. Nos processos crime, necessariamente, o denunciado tem que ser assistido por advogado, sob pena de nulidade do processo.
As palestrantes deram ênfase a competência híbrida das leis que tratam da violência doméstica, ou seja, na seara criminal e cível, bem como os protocolos de julgamento com perspectivas de gênero.
De forma clara e simples, as palestrantes especificaram as chamadas “medidas protetivas” e o processo criminal em virtude de violência doméstica.
No caso das medidas protetivas a suposta vítima poderá requerer junto a uma delegacia de polícia, ou através de advogado particular, que ingressará com uma ação própria. A qualquer tempo a suposta vítima poderá renunciar ao direito à medida protetiva que determina o distanciamento do suposto agressor da vítima.
Já o processo crime será instaurado pelo representante do Ministério Público, fundamentado nas investigações do inquérito policial, desde que haja subsídios suficientes para a denúncia.
Neste caso a suposta vítima não poderá requerer o arquivamento do feito, por ser uma ação penal pública, porém poderá contratar um advogado particular para atuar na assistência da acusação.
No final do evento as palestrantes mencionaram que a “Lei Maria da Penha” não assegura direito aos homens vítimas de violências praticadas pelas esposas e ou companheiras e que o índice de denúncias caluniosas e infundadas contra pessoas do sexo masculino é baixa, em torno de 3% do total de ocorrências registradas.
Brindes
As palestrantes foram agraciadas com brindes com produtos locais e com exemplares do livro “A Comarca de Guaxupé e suas Origens”, escrito pelo pesquisador, historiador e colaborador deste jornal, Wilson Ferraz, e publicado pela OAB/MG.
Sorteio de livros
No encerramento do evento foram sorteados aos participantes vários exemplares do livro, “Manual Prático da Usucapião Extrajudicial”, de autoria de Rogério Franco Batista, que trata da teoria e da práticaregistral no âmbito notarial.
(colaborou: Wilson Ferraz)