Decreto de Lula anula normas que facilitam acessos a armas e munição

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Entre outras coisas, o decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas em até 60 dias

O Diário Oficial da União da segunda-feira (2) traz um decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição. O texto, já em vigor, é assinado pelo novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. A medida havia sido antecipada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um dos discursos de posse no domingo (1º).

Confira principais efeitos do decreto:

– suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;

–  reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;

– suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;

– suspende a concessão de novos registros para CACs;

– cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas em até 60 dias.

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.

O decreto revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.

Pela regra anterior, os limites eram de cinco armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.

O texto define ainda que o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Quem quiser comprar arma deve ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.

Além disso, deve apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.

 

(fonte: O TEMPO)

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