Os gestores municipais de saúde de todo o país têm até o próximo dia 10 de setembro para ajustarem o cadastro de profissionais e receberem o retroativo da Assistência Financeira Complementar da União para pagamento do piso da enfermagem. As alterações devem ser feitas no sistema InvestSUS, dentro do site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segundo o representante do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Fórum Nacional da Enfermagem, Daniel Menezes, os gestores dos entes federados precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde porque houve divergências e inconsistência nos dados dos profissionais inseridos e essa alteração depende — exclusivamente — do gestor.
“Especialmente o ajuste em relação àqueles dados relacionados às gratificações que são concebidas nos contracheques, para que não sejam incluídas gratificações que não fazem parte do cálculo do valor mínimo do piso. Só assim o governo federal, fará os repasses dos valores adequados.”
O representante do Cofen explica ainda que gestores de muitos municípios vêm reclamando de estarem recebendo valores menores. Para corrigir isso, é fundamental o ajuste desses dados no sistema.
“Ele precisa dessa ação, do próprio gestor, para que seja regularizada sua situação e os nossos profissionais da enfermagem possam receber o mais breve possível os valores corrigidos a partir de maio de 2023.”
O que já foi pago até agora
No último dia 21 de agosto, o Ministério da Saúde fez o primeiro repasse adicional aos estados e municípios do piso nacional da enfermagem. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário aos profissionais da área de enfermagem das esferas federais, estaduais, municipais ou do DF.
O governo federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso. No início de agosto, os servidores federais que atuam na categoria de enfermagem já receberam os complementos referentes aos meses de maio e junho, além da parcela correspondente a julho.
Há um ano, em agosto de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Em abril deste ano, o Congresso Nacional aprovou crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento federal para o pagamento deste piso. Os valores são proporcionais à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Fonte: Brasil 61