O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por decisão unânime, a condenação de um civil acusado de receptação de uma pistola pertencente à Força Aérea Brasileira (FAB). A sentença, proferida pela 4ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), sediada em Juiz de Fora (MG), foi confirmada nesta semana após a Corte negar provimento ao recurso da defesa.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação. O caso teve início em 2018, quando duas pistolas Taurus calibre 9 mm, municiadas com 15 cartuchos cada, desapareceram das dependências do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), em São José dos Campos (SP). Também foi furtado um celular pertencente a um soldado da Aeronáutica.
Em dezembro de 2019, uma das armas foi localizada pela Polícia Militar em uma antiga destilaria às margens da BR-491, em Guaranésia (MG). O armamento foi encontrado dentro de um armário após o zelador do imóvel — posteriormente identificado como o acusado — informar à polícia sobre a existência de material bélico no local. Ele acabou sendo autuado em flagrante.
O Ministério Público Militar (MPM) apresentou denúncia contra o civil, que inicialmente havia sido ouvido como testemunha. Paralelamente, o mesmo homem responde a outro processo na Justiça Estadual de Guaranésia por porte e posse ilegal de arma de fogo e munição.
Durante o julgamento do recurso, a defesa sustentou que não havia provas suficientes e pediu a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu). O Ministério Público Militar, no entanto, defendeu a manutenção da condenação, argumentando que o acusado tinha ciência da origem ilícita da arma e a mantinha oculta nas instalações da destilaria.
O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, considerou as provas consistentes. Segundo ele, os depoimentos dos policiais que apreenderam o armamento confirmaram que a arma estava escondida no local sob responsabilidade do acusado. “Ficou evidenciada a vontade de ocultar a arma e dificultar sua localização, o que caracteriza o dolo do crime de receptação”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, o STM manteve integralmente a sentença da 4ª CJM e confirmou a pena imposta ao réu.
Fonte: Superior Tribunal Militar (STM)