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Ato, que é cada vez mais buscado para proteger patrimônio e herdeiros em novos relacionamentos, registra maior número da história em 2025 e cresce 2300% desde sua criação
O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas de Minas Gerais. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 2.300% desde sua criação em 2016.
Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa todos os Cartórios de Notas mineiros, mostra que o número de Contratos de Namoro passou de apenas um registro em 2016 para 24 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, passando de 5 contratos em 2022 para os atuais 24.
O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.
O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.
Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado “divórcio cinza”, expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.
Nesse cenário, o Contrato de Namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.
“Estamos observando uma mudança importante no perfil de quem procura esse ato no Cartório. São pessoas que já passaram por um casamento ou união estável, construíram patrimônio, criaram filhos e agora iniciam uma nova etapa da vida afetiva. O Contrato de Namoro tem sido utilizado justamente para proporcionar transparência e segurança jurídica, preservando direitos, evitando conflitos futuros e protegendo tanto o casal quanto seus herdeiros”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues.
A procura pelo contrato ganhou mais visibilidade nos últimos anos após casos envolvendo personalidades públicas, entre elas o jogador da Seleção Brasileira Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, que levaram o tema para o debate nacional. Apesar disso, especialistas apontam que a principal força por trás do crescimento do ato não está nas celebridades, mas nas transformações demográficas e familiares vividas pela população brasileira.
Além da formalização presencial, o Contrato de Namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional.
Como Fazer
Para realizar o Contrato de Namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas. Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade.
Sobre o CNB/MG – Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais, promovendo o fortalecimento, a valorização e o aperfeiçoamento contínuo da atividade notarial. Vinculado ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o CNB/MG atua na defesa dos interesses da classe, no incentivo à capacitação profissional e na disseminação de boas práticas que contribuam para a modernização e a excelência dos serviços prestados à sociedade.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil
Assessores de Comunicação: João Marcelo de Albuquerque