Medida começará no sábado, 20 de junho, atendendo a Lei Federal nº 15.153/2025
Os candidatos que iniciarem o processo para a primeira habilitação nas categorias A, B ou AB em Minas Gerais precisarão apresentar o resultado negativo do exame toxicológico para garantir a Permissão para Dirigir (PPD) a partir do sábado (20).
O exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação. Ele terá que ser feito em um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e possuir janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo assim identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
( HOJE EM DIA)