‘Pix Pensão Alimentícia’: Senado aprova texto que prevê transferência automática para beneficiários

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PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial

O Projeto de Lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira (7). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado na conta da pessoa beneficiária. Segundo o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. 

O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a defesa do projeto, a medida deve acarretar maior eficiência e segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência. 

“Trata-se  de  solução  simples,  objetiva  e  compatível  com  a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. Segundo ainda a parlamentar, a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas.

Acertos antecipados
Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores.
De acordo com a autora da proposta a automatização do procedimento deverá ampliar o controle e a transparência das transações financeiras.
Menos litígios
As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando não acontece o pagamento. 
Segundo o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, a pessoa pode ter contas bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se essa pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e serem convertidos em penhora se a inadimplência perdurar.

(Hoje em Dia –  Informações da Agência Brasil)

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