Medida é necessária apenas dentro do período eleitoral. Resolução do Tribunal disciplina o registro e a publicação desse tipo de levantamento.
A realização de pesquisa de opinião pública fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-las. No entanto, dentro do período eleitoral, dada a relevância e o papel de influência nas eleições, a realização desses levantamentos deve observar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a utilização, realização e divulgação dos dados, bem como a consequente aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. De acordo com a norma, as entidades e as empresas que realizarem levantamentos de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.
Penalidades
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem ter de pagar multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de levantamento ilegítimo constitui crime, e o responsável pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa.
Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Setembro/divulgacao-de-pesquisas-fora-do-periodo-eleitoral-nao-necessita-de-registro-no-tse