Duas agências bancárias foram multadas na segunda-feira,25/04, por descumprirem o tempo máximo de 30 minutos para atendimento aos clientes em caixas presenciais em Poços de Caldas.
As autuações no valor de R$24.700,00 para cada agência, foram aplicadas pelo Procon durante uma fiscalização realizada nesta segunda, a fim de verificar o cumprimento do tempo de espera para atendimentos nos caixas, conforme determinado pela Lei Municipal 8665/2010.
A multa, de R$24.700,00 cada, definido pela Lei Municipal, será revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Ainda conforme o Procon vale lembrar que a referida Lei trata somente do atendimento nos caixas presenciais, sendo que o tempo máximo de espera em dias normais é de 15 minutos e de 30 minutos para dias de pagamento do funcionalismo público e após feriados prolongados.
Todo consumidor tem direito de acessar os caixas de atendimento presencial das instituições bancárias e solicitar o protocolo do horário de atendimento.
Eventual descumprimento da legislação poderá ser denunciado ao PROCON.
(Onda Poços)