ELEIÇÕES 2024: confira as principais datas do calendário eleitoral

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Em 6 de outubro deste ano acontecem as eleições municipais de 2024, quando 152 milhões de eleitores irão às urnas para escolher candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Um eventual segundo turno está marcado para ocorrer no último domingo do mesmo mês, no dia 27.
Alguns dos prazos das eleições municipais deste ano já começaram a valer com a virada do ano. Confira, abaixo, as principais datas do calendário eleitoral:

 

PESQUISA DE  OPINIÃO
1º de janeiro — Todas as entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às eleições deste ano devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que já pode ser feito desde o dia 1º de janeiro.
O prazo final para o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral é até cinco dias antes da divulgação dos resultados.


AUDIÊNCIAS
 PÚBLICAS E RESOLUÇÕES
De 23 a 25 de janeiro — Neste prazo, todas as resoluções que disciplinam as eleições municipais serão discutidas em audiências públicas e, depois, aprovadas pelo Plenário do TSE.
As resoluções regulamentam dispositivos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos e cidadãos as condutas que são permitidas e proibidas durante o processo eleitoral.


JANELA PARTIDÁRIA

Entre 7 de março e 5 de abril — Neste período, vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

REGISTRO DE ESTATUTOS E
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
6 de abril — A data, seis meses antes das eleições, é o prazo final para que todos os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. O dia também é o último para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

ALISTAMENTO ELEITORAL
8 de maio — Até este prazo, os jovens que votam nas eleições deste ano devem tirar o título de eleitor. A data também é a limite para que os eleitores façam transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação.
O TSE reforça que é importante que todos os eleitores consultem como está a situação eleitoral, já que este é o último prazo para fazer a regularização, caso haja pendências.

FECHAMENTO DO CADASTRO
ELEITORAL
9 de maio — O requerimento para inscrição eleitoral ou de transferência estará fechado a partir desta data, de acordo com determinação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

TESTE DE  CONFIRMAÇÃO
DO TPS
Entre 15 e 17 de maio — O TSE realiza, nesta data, o Teste de Confirmação, em Brasília, que consiste em investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) — ocorrido entre 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado — conferirem se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir possíveis falhas encontradas durante a realização do TPS.

FINANCIAMENTO COLETIVO
15 de maio — Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos como financiamento coletivo, desde que não sejam feitos pedidos de voto e que as demais regras relacionadas à propaganda eleitoral na internet sejam seguidas.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
E REGISTROS DE CANDIDATURA
Entre 20 de julho e 5 de agosto — Neste período será permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras, assim como para o cargo de vereador.
15 de agosto — Depois que as candidaturas forem definidas, as agremiações têm até esta data para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

PROPAGANDA  ELEITORAL
16 de agosto — A partir desta data que esse tipo de publicidade pode ser feito, que acontece após o término do prazo para registro de candidaturas. Até este dia, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerado irregular e passível de multa.

 

PROPAGANDA EM RÁDIO E TV
30 de junho — Os pré-candidatos que sejam apresentadores de programas de rádio ou televisão não podem mais fazê-lo a partir deste dia.
6 de julho — Nesta data passam a ser proibidas algumas ações por parte de agentes públicos, como realização de nomeações, exonerações, contratações e participações de inaugurações de obras públicas.

 

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

Entre 30 de agosto e 3 de outubro — Neste período estará liberada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV.

PRISÃO DE ELEITORES E
CANDIDATOS
21 de setembro — A partir desta data, 15 dias antes do pleito, os candidatos que concorrem às eleições não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
1º de outubro — Já os eleitores, não podem se detidos a partir desta data — a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Notícias Recentes