Na sexta-feira (21/05), o juiz federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto, da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso concedeu liminar favorável à Prefeitura de Juruaia para retirada do nome do município do CAUC. A inclusão do nome da cidade no sistema aconteceu depois que o município não aplicou o mínimo previsto pela Constituição Federal na Educação, em 2020. O investimento, que deveria ser de 25%, foi de 23,59% no ano passado.
Na decisão, o juiz federal entendeu que a atual gestão não pode ser penalizada pelos atos da gestão anterior. A decisão do juiz prevê que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) têm até cinco dias para retirar o nome de Juruaia do CAUC.
CAUC
O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A inclusão do nome do município no sistema do CAUC vem prejudicando Juruaia na celebração de empréstimo no valor e R$ 1,7 milhão para a aquisição de caminhões. Com a exclusão, o município pode celebrar esse convênio e também receber emendas parlamentares.
(ASCOM)