A Prefeitura de Guaxupé divulgou na manhã desta segunda-feira, 14, novo Decreto de Quarentena que começa a vigorar nesta data e estende-se até o dia 21.
De acordo com o documento, está restrita a circulação de pessoas entre 22h e 5h, salvo para atividades e comportamentos diretos e comprovadamente relacionados à saúde, assistência social, segurança e setores de alimentos – delivery – e deslocamentos dos trabalhadores de seus locais de trabalho para retorno às residências.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar cumprindo os protocolos mencionados no Programa Minas Consciente das 5h da manhã até 22 horas, porém, a partir das 19 horas, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar bebida alcóolica para consumo no local. A partir das 22 horas, o funcionamento ocorrerá somente por meio de “delivery”, sendo vedada a retirada no local. Essa proibição não se aplica às farmácias, hospitais e postos de combustíveis, ou seja, permitido funcionamento 24 horas.
Os bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, food trucks, pizzarias, sorveterias, docerias e similares, poderão funcionar com atendimento presencial até as 22h, porém, está proibido o consumo no balcão ou em pé, bem como a circulação de pessoas dentro do estabelecimento sem máscara.
Continua proibida a circulação de pessoas sem uso de máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado, e também de atividades comerciais com entretenimento tais como música ao vivo, música mecânica, jogos de qualquer natureza e televisão. Está permitida a disposição de mesas e congêneres exclusivamente nas testadas dos estabelecimentos com distanciamento de no mínimo 3 metros entre uma e outra.
Permanecem proibidas atividades coletivas esportivas de contato físico em campos, praças de esportes e ginásios municipais e particulares.
Já as Academias e clínicas de atividades físicas poderão funcionar desde que observados todos os protocolos de distanciamento, higienização de equipamentos e uso obrigatório de máscaras, priorizando atendimentos individuais.
Fica proibida a promoção de eventos de qualquer natureza e/ou encontros, independente da quantidade de participantes, ainda que familiares, em imóveis urbanos e/ou rurais sujeitando o infrator e/ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e, ainda, aquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas).
Os Templos Religiosos poderão ter funcionamento apenas com pessoas sentadas, limitada a 30% da capacidade de assentos, respeitado o distanciamento linear de 3 metros entre as pessoas, até as 22 Horas.
O comércio e prestação de serviço em geral deverão funcionar com 30% da capacidade; priorizando atendimento virtual e delivery, com controle de acesso nas portas, disponibilização de álcool em gel; distanciamento de 2 metros e demarcações nas filas internas e externas; uso obrigatório de máscaras e entrada permitida para somente um membro por núcleo familiar.
Os Velórios ficam restritos a familiares com no máximo 10 (dez) pessoas.
Para fins deste decreto, a fiscalização municipal observará a situação fática do estabelecimento ou prestador de serviço, independentemente do que esteja constante do CNAE, do Alvará de Funcionamento e do Alvará Sanitário.
(Revista Mídia)