Propaganda eleitoral: o que ainda pode ser feito na reta final do 1º turno?

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) orienta candidatos e eleitores sobre o que ainda pode ser feito em relação à divulgação das campanhas eleitorais até o dia do pleito. A corrida eleitoral, rumo ao 1º turno, termina no próximo domingo (2) e descumprir prazos e regras de veiculação das propagandas pode acarretar sérias consequências aos infratores. 

A divulgação, no dia das eleições, de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, por exemplo, é crime, como alerta o TRE-MG. Segundo o órgão, a punição neste caso é detenção de seis meses a um ano e multa.

Por enquanto, a veiculação de propagandas eleitorais, em meios eletrônicos ou fora deles, ainda pode acontecer. Porém há prazos estipulados para cada veículo em que a publicidade é divulgada, como a TV, o rádio ou a mídia impressa.

 

Saiba quais são as datas limite de divulgação, segundo o TRE-MG:

29 de setembro: último dia de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Podem ser realizadas ainda reuniões públicas e comícios, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas. O debate também pode ser realizado na data e pode se prorrogar até as 7h do dia 30 de setembro. 

30 de setembro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.

1º de outubro (véspera das eleições): podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até às 22h. Também podem acontecer caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio.

Alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Proibições no dia da eleição

No dia das eleições, segundo o TRE-MG, recrutar os eleitores e divulgar propagandas de partidos políticos ou candidatos é considerado crime. Isso inclui a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento deles na internet ou redes sociais. 

Já quem espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, está sujeito a multa e apuração criminal, como informa o órgão.

Também é proibida a manifestação coletiva de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados até o término da votação. 

O TRE- MG diferencia a aglomeração de pessoas (manifestação coletiva) da manifestação individual e silenciosa do eleitor. Neste segundo caso, ela se revela exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que os itens não sejam distribuídos por candidatos e partidos políticos.

Ao verificar qualquer irregularidades, os eleitores e candidatos podem denunciar. De acordo com o TRE, as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta está disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.

(Júnia Rodrigues – Hoje em Dia)

Notícias Recentes