A suspensão de reajuste nos preços de medicamentos, em 2021, foi aprovada pelo Plenário do Senado, na quinta-feira (13), na sessão remota conduzida pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG). A iniciativa pretende fixar, durante a pandemia do novo coronavírus, o valor de venda dos mais de 19 mil tipos de remédios disponíveis no mercado e evitar o aumento desta despesa no orçamento do brasileiro.
O Projeto de Lei (PL) 939/2021 do senador Lasier Martins (Podemos-RS) veda o aumento no valor de medicamentos durante a emergência em saúde pública em decorrência da Covid-19. A proposta prevê ainda a suspensão dos reajustes já ocorridos neste ano, mas sem que haja a restituição dos valores aos consumidores. Neste caso, o preço do medicamento retorna ao praticado anteriormente. Em abril deste ano, o governo federal, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), autorizou aumento de até 10,08% nos produtos farmacêuticos.
Em 2020, o ajuste anual de medicamentos foi suspenso, por 60 dias, pela Medida Provisória (MP) 933/2020. Como não foi votada pelo Congresso Nacional, a matéria perdeu eficácia em 28 de julho do ano passado. A proposta, relatada na Casa pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), segue para a Câmara dos Deputados.
*MP 1.017/2020*
Também foi aprovado pelos senadores o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2021, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.017/2020, que permite descontos para empresas renegociarem ou quitarem dívidas com o Fundo de Financiamento do Nordeste (Finor) e o Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam). Como o parecer do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado com modificações, a matéria volta para análise na Câmara dos Deputados.
*Redução de tarifas de energia*
Segue para a Câmara o PL 1.143/2021, que prevê a criação da Conta de Redução Social Temporária de Tarifa, com a finalidade de promover a redução temporária das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de distribuição de energia elétrica pelos próximos cinco anos. O texto propõe que o desconto na conta de luz seja financiado com os recursos provenientes do reembolso de tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhidos indevidamente pelas distribuidoras, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estima que mais de R$ 50 bilhões deverão ser compensados aos usuários do sistema.
O texto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) altera a Lei 10.848 de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica no país. O parecer da matéria foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
(Ascom)