Senado Federal aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

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Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, na terça-feira (11), sessão na qual foi aprovada a criação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), iniciativa que reúne conjunto de ações para apoiar a permanência de alunos, com diferentes vulnerabilidades, na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais.

Entre os benefícios, estão o Programa Bolsa Permanência (PBP), que será pago a estudantes no valor de R$ 700 (graduação) e de R$ 300 (ensino técnico médio). Alunos indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro. O projeto de lei (PL) 5.393/2023, apresentado em 2011, pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), à época deputada federal, institui múltiplos programas de assistência ao estudante, como bolsas de permanência e inclusão social, apoio à alimentação, moradia, transporte, e atenção à saúde mental.

As ações do Pnaes, algumas já em execução, são conduzidas pelo Ministério da Educação, pelas instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional. A matéria, que contou com a relatoria do senador Alan Rick (União-AC), foi encaminhada para sanção.

Outro projeto aprovado, o PL 6.294/2019 estabelece mudanças na Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), para regulamentar o estágio de intercambistas de forma a permitir que o estágio seja realizado por alunos matriculados em instituições no exterior, e que o intercâmbio no exterior seja equiparado ao estágio. A matéria, relatada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), vai à sanção.

*Bullying no esporte*

O Senado ainda aprovou o PL 268/2021, que visa combater no ambiente esportivo a prática de intimidação sistemática, o bullying. O texto inclui na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) o combate à prática de intimidação sistemática por meio de políticas e programas educacionais abrangentes que abordem o tema. O projeto recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para sanção.

O texto define a intimidação sistemática como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

(Ascom)

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