TJMG celebra acordo com Estado de Minas Gerais para ressarcimento de depósitos judiciais

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O presidente Gilson Soares Lemes e o governador Romeu Zema assinam acordo de devolução de depósitos judiciais ao TJMG

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu na quarta-feira (11/8) cerimônia de assinatura do Termo de Acordo com o Estado de Minas Gerais para devolução de valores referentes a depósitos judiciais ao Poder Judiciário estadual, decorrentes de ações judiciais vinculadas ao TJMG.

O documento foi assinado pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, pelo governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, pelo secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa e pelo secretário-adjunto de Planejamento e Gestão do Governo, Luís Otávio Milagre de Assis.

O acordo assinado prevê a devolução dos valores de depósitos judiciais ao TJMG, corrigidos (cerca de R﹩ 7 bilhões), a partir de janeiro de 2022, em parcelas mensais, com duração de seis anos.

A condução das negociações foi realizada de forma madura, “para juntos, chegarmos a uma solução para equacionar esse passivo do Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Penso que, dessa maneira, os poderes Judiciário e Executivo dão importante exemplo a toda sociedade, revelando que a conciliação e o diálogo ainda são a melhor forma de solucionarmos eventuais impasses”, disse o presidente Gilson Lemes.

Em julho de 2015, o então governador do Estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, enviou proposta de lei para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais que determinava o imediato repasse dos depósitos judiciais a uma conta do Poder Executivo para custeio da previdência social estadual, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. A proposição foi oficializada pela Lei 21.720/2015. Naquela oportunidade, foram repassados cerca de R﹩ 5 bilhões.

Em 2020, a Lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.353, impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. O relator da ADI foi o ministro Alexandre de Morais.

“O STF não definiu como seria a devolução dos valores ao TJMG, o que resultou na necessidade de negociação para definir a forma do ressarcimento”, afirmou o presidente Gilson Lemes.

Durante a cerimônia, o presidente do TJMG ainda ressaltou que está convicto de que o acordo assinado já se estabelece como um importante marco do segundo ano de gestão para o biênio 2020/2022.

O presidente disse que tem cumprido várias metas estabelecidas dentro do Programa Justiça Eficiente (Projef), entre elas, a digitalização e a virtualização de 100% dos feitos ativos, a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) Criminal, a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas mineiras, realização de mutirões de júris e o aperfeiçoamento dos projetos Pontualidade e Execução Fiscal Eficiente, entre outros.

 

Parceria

O governador Romeu Zema afirmou que, assinar o acordo para repasse dos valores judiciais ao TJMG, segue fielmente seu compromisso de equilibrar e normalizar as contas do Estado.

“Há dois anos assinamos outro acordo com os municípios para repasse de ICMS e, no início de 2021, o acordo para minimizar danos da tragédia de Brumadinho. Hoje, temos a satisfação de firmar mais um acordo que demonstra o avanço de Minas Gerais no controle de seu orçamento. Iniciaremos o ressarcimento dos valores em janeiro de 2022 com conclusão dos pagamentos em 2028. Estamos arrumando a casa para que o Estado caminhe adiante”.

O governador Romeu Zema disse que foram realizados vários encontros para equacionar a proposta final de restituir aos cofres do Poder Judiciário os depósitos judiciais. Ele agradeceu o empenho das equipes de planejamento e finanças do Estado e do TJMG na condução das negociações que chegaram um a consenso entre as partes.

“Encerramos um capítulo sombrio não só da história do judiciário, mas do Estado de Minas Gerais, porque nunca havia ocorrido isso de alguém que deposita de boa-fé um valor até que haja uma decisão judicial e no dia de receber os valores, há a informação que não há crédito para o ressarcimento. O mineiro não vai mais conviver com isso”, disse. O acordo assinado será homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

Também acompanharam a assinatura do termo de Acordo com o Estado de Minas Gerais, o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto; o 3º vice-presidente do TJMG, Newton Teixeira Carvalho; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo; o vice-corregedor- geral de Justiça, desembargador Edison Feital Leite; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Marcos Lincoln; o corregedor-geral do TRE/MG, desembargador Maurício Torres Soares, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa; o diretor executivo de Finanças e Gestão Orçamentária, Eduardo Codo, além de vários magistrados do TJMG.

 

(ASCOM)

 

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