Considerando o colapso no sistema de saúde de Guaxupé e região, assim como o comprometimento na aquisição de medicamentos para intubação e devido à notificação da variante P1 na cidade, a Prefeitura Municipal baixou o Decreto 2384, que começa a vigorar a partir da sexta-feira, dia 28, com término no dia 6 de junho.
A restrição será uma maneira de diminuir a alta transmissão do coronavírus aos moradores, que tem sido alarmante nos últimos dias.
Dessa forma, todo comércio, lojas de departamentos, e prestação de serviço deverão funcionar de portas fechadas e por ‘delivery’, sendo proibida a retirada de materiais nos locais. Continua proibida a circulação de pessoas nos horários de 20 a 5h, em praças, ruas, e para atividades físicas. Exceto para trabalhadores.
SUPERMERCADOS: deverão funcionar das 5 às 20h, com 30% da capacidade, dando prioridade para atendimento por ‘delivery’ e virtual; controlar o acesso nas portas; distanciamento de 2 metros e demarcações em filas internas e externas; uso obrigatório de máscara e entrada apenas para um membro por família.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: atendimento 24h apenas para abastecimento, sem abertura de conveniência.
SERVIÇOS DE SAÚDE: atendimento 24h, seguindo protocolos sanitários.
HOTÉIS: atendimento 24, limitado a 30% da capacidade; refeições nos quartos com materiais descartáveis; proibida permanência em locais comuns e diárias preferencialmente destinadas ao segmento negócios.
INDÚSTRIAS: recomenda-se utilização de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas (home Office), para reduzir fluxos, contato e aglomerações de trabalhadores. Disponibilizar material de higiene, EPI´s e orientar sobre os cuidados necessários: limpeza dos instrumentos de trabalho, uso de máscara e distanciamento entre os colaboradores.
LOTÉRICAS E BANCOS: funcionamento através de agendamento prévio, respeitando os protocolos sanitários e capacidade de lotação do local.
OFICINAS: e borracharias poderão funcionar em atendimentos de urgência.
EVENTOS: O evento Guaxupé Café Festival Virtual que aconteceria no aniversário da cidade no dia 1º de junho, terça-feira, será adiado.
Eventos de qualquer natureza ou encontros, independente da quantidade de pessoas, ainda que familiares, em imóveis urbanos ou rurais, causará penalidades ao infrator ou ao proprietário, com multa em torno de R$ 806,40 e interdição da atividade.
PROIBIDOS DE FUNCIONAR: salões de beleza e clínicas de estética; cabeleireiros e barbearias; manicures e pedicures; feira livre; bares e similares; comércio ambulante de qualquer natureza; templos religiosos; academias de ginástica, dança, condicionamento físico e similares; autoescolas; cursos de capacitação, idiomas, extensão e similares; lava-jatos; clubes de recreação e lazer; prática de esportes em geral, incluindo as praticadas em vias públicas; turismo, aluguel de casas, chácaras, ranchos e afins; eventos festivos públicos e particulares; utilização de parques infantis, quadras esportivas e praças públicas; propaganda volante e distribuição de propaganda em geral.
(Correio Sudoeste)